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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 001/2016
SÚMULA: Corrige o Valor da UFI (Unidade Fiscal De Itanhangá - MT) e dá Outras Providências.”
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo 9º da Lei Municipal 005/2005 e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, Parágrafo Único da Lei Municipal 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá,
DECRETA:
Art. 1º- Fica atualizada a Unidade Fiscal de Itanhangá – UFI, para o Exercício Financeiro de 2016, que passa ter o seguinte valor R$ - 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos).
Parágrafo Único – O Valor da UFI foi atualizado com a aplicação do Índice Acumulado do IGPM no período de janeiro a dezembro de 2015, Conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 196 da Lei Complementar nº 005/2005 de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 04 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 002/2016
SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art 1° Fica concedida Gratificação salarial de 5% a Srª.Renata Tereza Zini, portadora do CPF 022.791.051-60 e RG n° 1781393-0 SSP/MT, servidora no cargo de Chefe de Departamento, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 04 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 003/2016
SÚMULA: Atualiza os Valores Monetários do Anexo Único vinculado ao Inciso I do Artigo 50 da Lei Complementar nº 005/2005 e dá Outras Providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal 005/2005, alterada pela Lei Complementar 060/2013,
DECRETA:
Art. 1º- Fica atualizada em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete décimos por cento) os Valores Monetários do Anexo Único vinculado ao Inciso I do Artigo 50 da Lei Complementar nº 005/2005, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu a Planta Genérica de Valores do loteamento urbano do Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 04 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 004/2016
SÚMULA: “Divulga os dias de feriados nacional, estadual, Municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itanhangá Estado de Mato Grosso, do ano de 2016 e dá Outras Providências.”
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados durante o ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública municipal, exceto os serviços que por sua natureza não permita paralisação.
Ø 08 de fevereiro (segunda-feira) - ponto facultativo;
Ø 09 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
Ø 10 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
Ø 25 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – ponto facultativo;
Ø 28 de março(segunda-feira) - ponto facultativo
Ø 29 de março (terça-feira) Aniversario do Município – Feriado Municipal
Ø 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional
Ø 22 de abril (sexta-feira) ponto facultativo;
Ø 1º de maio (domingo) Dia do Trabalhador - feriado nacional;
Ø 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
Ø 27 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;
Ø 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
Ø 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
Ø 28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
Ø 02 de novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;
Ø 14 de novembro (segunda-feira) ponto facultativo;
Ø 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
Ø 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
Ø 23 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
Ø 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
Ø 30 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Artº 2º - Os serviços públicos considerados de emergência durante todo o período dos facultativos ora decretado, deverão ser mantidos através de plantão.
Artº 3º - As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o atendimento dos serviços essenciais ao público.
Artº. 4º - Servidores municipais poderão eventualmente, serem convocados pelo Prefeito Municipal, nos dias de ponto facultativo, quando constatada a necessidade para tanto, sem que com isso haja pagamento de qualquer hora extraordinária ou outro adicional.
Artº. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 05 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 005/2016
SÚMULA: “Homologa resultado de eleições e nomeia Conselheiros Tutelares do Município de Itanhangá – MT, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Processo Eleitoral para provimento dos Cargos de Conselheiro Tutelar, devidamente concluído.
DECRETA
Art. 1° Fica homologado o resultado da eleição do Conselho Tutelar do Município de Itanhangá-MT, ocorrido no dia 04/10/2015.
Parágrafo Unico - O mandato dos Conselheiros será de acordo com a Lei 154/2008, e suas alterações posteriores, em especial a Lei 358/2014.
Art. 2° - Por força da presente homologação, nomeia-se os candidatos abaixo ao Cargo de Conselheiro Tutelar, atribuindo aos mesmos todos os direitos e obrigações inerentes ao cargo:
Nome | RG | CPF |
Marines Tres | 1046813-7 SSP/MT | 934.978.061-53 |
Eliane Lunardi Roque | 1019632 SSP/MS | 994.938.611-04 |
Cleuza Terezinha Ferrari Iasinski | 5582092-9 SSP/PR | 869.439.441-34 |
Roseneia dos Santos Baldissarelli | 1968616-1 SSP/MT | 006.317.691-29 |
Joziane Viana dos Santos | 2044316-1 SSP/MT | 028.511.741-69 |
Art 3° - O candidato ora nomeado deverá ser empossado solenemente e o exercício será condicionado ao cumprimento das exigências do Regime Jurídico Único subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhangá.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 006/2016
SÚMULA: Corrige valores regulamenta o lançamento e fixa data de vencimento para pagamento do Alvará, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo 9º da Lei Complementar 005/2005 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 005/2005, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Itanhangá;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir e readequar os valores da taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento E
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer forma de pagamento e data de vencimento dos valores da taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento
DECRETA:
Art. 1º- Fica atualizada em 10,67% os valores da Tabela IV da Lei Complementar nº 005/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 2º - Fica regulamentado e estabelecido, para fins de lançamento do ALVARÁ, para o exercício de 2016, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, que o recolhimento do tributo em epigrafe será em cota única com vencimento em 31 de março de 2016.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 007/2016
SÚMULA: Regulamenta o lançamento e fixa data de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Itanhangá – MT, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo 9º da Lei Complementar 005/2005 (Código Tributário Municipal).
DECRETA
Art. 1º - Fica regulamentado e estabelecido, para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2016, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, que o recolhimento do tributo em epigrafe poderá ser recolhido em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) ou em 03 (três) parcelas, conforme descrito nos quadros abaixo:
Imóveis localizados na área Central (Loteamento da Cidade de Itanhangá)
Cota ou Parcela | Vencimentos |
Cota única | 11 de Abril de 2016 |
1ª Parcela | 11 de Abril de 2016 |
2ª Parcela | 10 de Maio de 2016 |
3ª Parcela | 10 de junho de 2016 |
Imóveis localizados nos Loteamentos Particulares Transformados em área Urbano pela Lei Municipal nº 371/2015 de 23.06.2015
Cota ou Parcela | Vencimentos |
Cota única | 10 de junho de 2016 |
1ª Parcela | 10 de junho de 2016 |
2ª Parcela | 11 de julho de 2016 |
3ª Parcela | 10 de agosto de 2016 |
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 008/2016
SÚMULA: Regulamenta o parcelamento de créditos tributários do município de Itanhangá – MT e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo 4º da Lei Complementar 005/2005 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 005/2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer forma de parcelamento dos créditos tributários lançados em Dívida Ativa:
DECRETA
Art. 1º - Fica regulamentado e estabelecido, o Parcelamento de Créditos tributários, ajuizados e/ou protestados ou não, em três (03) ou seis (06) parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a cinco (05) UFI – Unidade Fiscal de Itanhangá, vencendo a primeira parcela em até trinta (30) dias contado da data do início do parcelamento.
Art. 2º - O Valor a ser parcelado será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês e corrigido monetariamente proporcionalmente pela projeção do índice anual do IPCA –Índice de Preços ao Consumidor Amplo, na data do parcelamento, conforme Termo de parcelamento constante do Anexo I, que faz parte deste Decreto.
Art 3° - O Contribuinte interessado deverá requerer o parcelamento, indicando o débito a ser parcelado e o número de parcelas que pretende pagar;
Art 4° - O Pagamento das parcelas serão efetuados através de boletos a serem emitidos pelo Departamento Tributário do Município.
Art 5°- Assinado o Termo de Parcelamento o Município protocolará pedido de suspensão do feito até a quitação do débito, se ajuizado Execução Fiscal e Pedido de Retirada de Protesto, se protestado, ficando nestes casos, as custas processuais e/ou despesas de baixa de protesto por conta do contribuinte.
Art 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças
DECRETO N° 009/2016
SÚMULA: Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art 1° Fica concedida Gratificação salarial de 40% ao Sr.Gideoni Dantes de Brito, portadora do CPF 046.718.171-36 e RG n° 2.153.995-2 SEJSP/MT, servidor no cargo de Encarregado de Divisão, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 11 de Janeiro de 2016
JOÃO ANTÔNIO VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
DANIEL RODRIGUES MAGALHAES
Secretario Municipal de Finanças