Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

DECRETO Nº 10 DE 07 DE MARÇO DE 2023 INSTITUI A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL

DECRETO Nº 10 DE 07 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de ACORIZAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e as suas atualizações;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445;

CONSIDERANDO que em atendimento às exigências do contrato 002/2023, para revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, a consultoria contratada, apresentou, os Relatórios compreendendo a parte destinada ao Diagnóstico Técnico dos setores de Saneamento Básico água e esgoto.

O presente Relatório constitui a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Acorizal, para as vertentes de Abastecimento de Água, e Esgotamento Sanitário, elaborado de acordo com o definido na Lei nº 11.445/07, Decreto nº 7.217/2010, buscando através deste Relatório, sintetizar as informações dos dois segmentos de Saneamento Básico, com vistas a consolidar os instrumentos de planejamento no horizonte do plano, determinado para o imediato, curto, médio e longo prazo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos do Plano de Negócios e Estudo de Viabilidade, parte integrante do Edital de Concessão.

Art. 2º - A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser monitorada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, garantindo a continuidade e qualidade de desempenho.

Art. 3º - Os prestadores dos serviços de saneamento básico, conforme o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia desses serviços.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Acorizal, 07 de março de 2023

DIEGO EWERTON FIGUEREDO TAQUES Prefeito Municipal