Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

LEI COMPLEMENTAR N° 121/2023.

“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA”.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, apurado no período de 01/2022 a 31/12/2022, equivalente a 5,79, % (cinco vírgula setenta e nove por cento) , sobre os vencimentos dos SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA-MT, BEM COMO DOS VEREADORES E GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO INTITUIDO e pela lei complementar n. 102/2021, extensivo aos proventos, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do Artigo 37, X da Constituição Federal, conforme o artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Porto Estrela/MT.

Art. 2° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e incidirá sobre a folha de pagamento do mês de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.

Porto Estrela-MT, 06 de Março de 2023.

EUGENIO PELACHIM,

Prefeito Municipal