Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 12/GP/2016

DECRETO Nº 12/GP/2016

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012, alterado pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2016, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 1º de fevereiro de 2016.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2016

Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016

Setor Responsável: Unidade de Controle Interno

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.

A Unidade de Controle Interno – UCI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais do direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Complementar Federal nº 101/00; na Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos Sistemas Administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.

RESOLVE:

Art. 1°. Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT para o ano de 2016, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência às Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos da administração municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º. Designar que o Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos auditores de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de planos de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao PAAI/2016.

Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução:

§ 1º Os objetivos serão de:

I - averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

II - verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

III - recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º Os Sistemas Administrativos auditados serão:

I - compras, licitações e contratos;

II - convênios;

III - transporte;

IV - recursos humanos;

V - controle patrimonial;

VI - obras e projetos;

VII - educação;

VIII - saúde pública;

IX - tributos;

X - planejamento e orçamento;

XI - contabilidade;

XII - controle de almoxarifado;

XIII - assistência social;

XIV - tecnologia e informação;

XV - jurídico;

XVI - previdência própria.

§ 3º O PAAI/2016 visa examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:

I - processos licitatórios;

II - compras efetuadas;

III - cumprimento das metas orçamentárias e financeira para o exercício em curso;

IV - elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

V - convênios celebrados pela Administração;

VI - gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como, o controle de distribuição de combustível e manutenção dos veículos oficiais, os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

VII - folha de pagamento, cumprimento ao limite legal com despesas de pessoal, contratação e documentação apresentada pelo contratado;

VIII - acompanhamento da execução e controle de obras públicas;

IX - gerenciamento e controle de transporte escolar;

X - gerenciamento e controle da merenda escolar;

XI - gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como o transporte de paciente sob cuidados médicos;

XII - verificação dos registros contábeis – balancete mensal.

§ 4º As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.

§ 5º O período de execução será entre os meses de janeiro a novembro de 2016, conforme Cronograma de Atividades em anexo.

§ 6º O Cronograma de Atividades, anexo único deste ato, poderá sofre alterações necessárias quanto à sua execução.

Art. 4°. O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do próximo ano deverá elaborado até o dia 20 de dezembro de 2016.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 1º de fevereiro de 2016.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2016

SETORES

ÁREA

PERÍOCIDADE

EQUIPE

DATA INÍCIO

DATA TÉRMINO

Compras, Licitações e Contratos/Aditivos

DECOM/COOGECO/SAAD

Mensal

UCI

-

-

Contabilidade

Dep. de Contabilidade (acompanhamento da receita e despesa)

Trimestral

UCI

01/04/2016

01/08/2016

01/12/2016

15/04/2016

15/08/2016

15/12/2016

Previdência Própria

-

Trimestral

UCI

17/04/2016

30/04/2016

31/08/2016

30/12/2016

Recursos Humanos

Coordenadoria de Recursos Humanos

Mensal

UCI

-

-

Projetos e Obras Públicas

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou unidade equivalente

Quadrimestral

UCI

01/05/2016

01/09/2016

15/05/2016

15/09/2016

Transporte

Setor de Transporte

Mensal

UCI

-

-

Educação, Transporte Escolar e Alimentação Escolar

Secretaria de Educação e unidades escolares

Semestral

UCI

01/06/2016

01/12/2016

15/06/2016

15/12/2016

Saúde Pública

Secretaria de Saúde e unidades de saúde

Semestral

UCI

17/06/2016

17/12/2016

30/06/2016

30/12/2016

Tributos

Secretaria de Finanças e Planejamento

Semestral

UCI

17/06/2016

17/12/2016

30/06/2016

30/12/2016

PAAI/2017

(elaboração)

20 dias

Controlador Interno

01/12/2016

20/12/2016