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DECRETO Nº 12/GP/2016
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº 33/2012, alterado pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinares para a realização de Auditoria Interna no ano de 2016, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger-MT, 1º de fevereiro de 2016.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2016
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016
Setor Responsável: Unidade de Controle Interno
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.
A Unidade de Controle Interno – UCI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais do direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64; na Lei Complementar Federal nº 101/00; na Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos Sistemas Administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
RESOLVE:
Art. 1°. Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT para o ano de 2016, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência às Instruções Normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos da administração municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos auditores de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de planos de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao PAAI/2016.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução:
§ 1º Os objetivos serão de:
I - averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
II - verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
III - recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º Os Sistemas Administrativos auditados serão:
I - compras, licitações e contratos;
II - convênios;
III - transporte;
IV - recursos humanos;
V - controle patrimonial;
VI - obras e projetos;
VII - educação;
VIII - saúde pública;
IX - tributos;
X - planejamento e orçamento;
XI - contabilidade;
XII - controle de almoxarifado;
XIII - assistência social;
XIV - tecnologia e informação;
XV - jurídico;
XVI - previdência própria.
§ 3º O PAAI/2016 visa examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
I - processos licitatórios;
II - compras efetuadas;
III - cumprimento das metas orçamentárias e financeira para o exercício em curso;
IV - elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
V - convênios celebrados pela Administração;
VI - gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como, o controle de distribuição de combustível e manutenção dos veículos oficiais, os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
VII - folha de pagamento, cumprimento ao limite legal com despesas de pessoal, contratação e documentação apresentada pelo contratado;
VIII - acompanhamento da execução e controle de obras públicas;
IX - gerenciamento e controle de transporte escolar;
X - gerenciamento e controle da merenda escolar;
XI - gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como o transporte de paciente sob cuidados médicos;
XII - verificação dos registros contábeis – balancete mensal.
§ 4º As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.
§ 5º O período de execução será entre os meses de janeiro a novembro de 2016, conforme Cronograma de Atividades em anexo.
§ 6º O Cronograma de Atividades, anexo único deste ato, poderá sofre alterações necessárias quanto à sua execução.
Art. 4°. O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do próximo ano deverá elaborado até o dia 20 de dezembro de 2016.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 1º de fevereiro de 2016.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2016
SETORES | ÁREA | PERÍOCIDADE | EQUIPE | DATA INÍCIO | DATA TÉRMINO |
Compras, Licitações e Contratos/Aditivos | DECOM/COOGECO/SAAD | Mensal | UCI | - | - |
Contabilidade | Dep. de Contabilidade (acompanhamento da receita e despesa) | Trimestral | UCI | 01/04/2016 01/08/2016 01/12/2016 | 15/04/2016 15/08/2016 15/12/2016 |
Previdência Própria | - | Trimestral | UCI | 17/04/2016 | 30/04/2016 31/08/2016 30/12/2016 |
Recursos Humanos | Coordenadoria de Recursos Humanos | Mensal | UCI | - | - |
Projetos e Obras Públicas | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ou unidade equivalente | Quadrimestral | UCI | 01/05/2016 01/09/2016 | 15/05/2016 15/09/2016 |
Transporte | Setor de Transporte | Mensal | UCI | - | - |
Educação, Transporte Escolar e Alimentação Escolar | Secretaria de Educação e unidades escolares | Semestral | UCI | 01/06/2016 01/12/2016 | 15/06/2016 15/12/2016 |
Saúde Pública | Secretaria de Saúde e unidades de saúde | Semestral | UCI | 17/06/2016 17/12/2016 | 30/06/2016 30/12/2016 |
Tributos | Secretaria de Finanças e Planejamento | Semestral | UCI | 17/06/2016 17/12/2016 | 30/06/2016 30/12/2016 |
PAAI/2017 | (elaboração) | 20 dias | Controlador Interno | 01/12/2016 | 20/12/2016 |