Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023

DATA: 07/03/2023

SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.924.678,84 (TRES MILHOES, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 3, detalhadas no Demonstrativos de Saldos do Município, de acordo com as fontes existentes, conforme segue no demonstrativo em anexo – ANEXO.

Art. 2º - Para utilização do superávit financeiro nas fontes citadas no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite das fontes citadas, respeitando o máximo de R$ 3.924.678,84 (TRES MILHOES, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) nas dotações orçamentárias do Orçamento do município para o exercício de 2023, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal