Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.745/2023

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de auxilio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de auxílio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte – APAE, que vigorará até 31 de Dezembro de 2023.

Parágrafo Único - O Convênio será para atender despesas com custeio da entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de Março à Dezembro de 2023.

Artigo 2º - Será repassado o valor total de R$ 63.525,00 (sessenta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais), cujas parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês, conforme o seguinte cronograma de desembolso:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS

META

VALOR

Março

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Abril

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Maio

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Junho

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Julho

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Agosto

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Setembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Outubro

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Novembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

Dezembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$6.352,50

TOTAL = R$ 63.525,00

Artigo. 3º - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês subsequente à concessão do auxílio, junto à Administração Municipal.

§ 1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º -Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Cooperação.

§ 4º -Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

Artigo 4º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.367.0010.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação 33504100 – Contribuições – CÓD. RED. 0711.

Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal