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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de auxilio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de auxílio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte – APAE, que vigorará até 31 de Dezembro de 2023.
Parágrafo Único - O Convênio será para atender despesas com custeio da entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de Março à Dezembro de 2023.
Artigo 2º - Será repassado o valor total de R$ 63.525,00 (sessenta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais), cujas parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês, conforme o seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS | META | VALOR |
Março | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Abril | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Maio | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Junho | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Julho | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Agosto | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Setembro | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Outubro | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Novembro | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
Dezembro | Repasse de recursos financeiros será de | R$6.352,50 |
TOTAL = R$ 63.525,00 |
Artigo. 3º - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês subsequente à concessão do auxílio, junto à Administração Municipal.
§ 1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º -Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Cooperação.
§ 4º -Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Artigo 4º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.001.12.367.0010.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação 33504100 – Contribuições – CÓD. RED. 0711.
Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal