Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.746/2023

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE – AATNN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, MUNICÍPIO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, para aquisição de óleo diesel, mediante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.801.228/0001-62, do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Artigo 2º - O Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do importe de R$ 329.986,80 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), a ser pago em 10 (dez) parcelas no corrente ano, em conta de titularidade da Associação e para fins exclusivos do presente Convênio, da seguinte maneira:

MÊS

META

VALOR

MARÇO

O repasse será de

R$ 32.998,68

ABRIL

O repasse será de

R$ 32.998,68

MAIO

O repasse será de

R$ 32.998,68

JUNHO

O repasse será de

R$ 32.998,68

JULHO

O repasse será de

R$ 32.998,68

AGOSTO

O repasse será de

R$ 32.998,68

SETEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

OUTUBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

NOVEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

DEZEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

§1º - O valor mencionado no caput do artigo 2º será divido entre 198 (cento e noventa e oito) alunos, custeando as despesas com transporte para a cidade de Guarantã do Norte/MT.

§2º - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao custeio do transporte escolar dos universitários, especificamente, para a aquisição de óleo diesel.

Artigo 3º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 2º desta Lei.

Parágrafo Único. O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 329.986,80 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) à seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: 04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Unidade: 001 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 364 – ENSINO SUPERIOR

Programa: 0010 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

Projeto: 2155 – APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR

Natureza da Despesa:

0710 – 335041000000 – CONTRIBUIÇÕES

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Convênio, cuja minuta segue anexa a esta lei.

§1º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, nos prazos previstos, instruídas de acordo com as Cláusulas do Termo de Convênio.

§2º - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade Conveniada.

Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ___/2023

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE – AATNN, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

Pelo presente Termo de Convênio O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, constitui-se sob a forma de Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.º 29.801.228/0001-62, neste ato representado pelo sua Presidente, a Srta. PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº ______ e inscrita no CPF sob o n.º ________, residente e domiciliada nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de ASSOCIAÇÃO, resolvem desenvolver Convênio aprovada pela Lei Municipal nº ________/2023, a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, NO IMPORTE R$ 329.986,80 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) para a aquisição de óleo diesel, no Exercício de 2023, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN, entidade SEM FINS LUCRATIVOS, visando custear o transporte escolar dos universitários, objetivando atender as previsões contidas na Cláusula Primeira do referido Termo de Convênio, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Custear despesas, repassando recursos financeiros, no importe de R$ 329.986,80 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) para a aquisição de óleo diesel, no Exercício de 2023, a fim de atender a Manutenção e Apoio aos Serviços do transporte escolar dos universitários com o deslocamento até a cidade de Guarantã do Norte/MT, ida e volta.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE:

O presente Termo de Convênio tem como objeto repassar o importe R$ R$ 329.986,80 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) para a aquisição de óleo diesel, no Exercício de 2023, da seguinte maneira:

MÊS

META

VALOR

MARÇO

O repasse será de

R$ 32.998,68

ABRIL

O repasse será de

R$ 32.998,68

MAIO

O repasse será de

R$ 32.998,68

JUNHO

O repasse será de

R$ 32.998,68

JULHO

O repasse será de

R$ 32.998,68

AGOSTO

O repasse será de

R$ 32.998,68

SETEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

OUTUBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

NOVEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

DEZEMBRO

O repasse será de

R$ 32.998,68

§ 1º - O pagamento será iniciado em março de 2023 e após aprovada o Projeto de Lei pelo Legislativo.

§ 2º - O valor descrito e que será repassado pelo Município até o último dia de cada mês, através de depósito bancário/transferência, sendo realizado diretamente na conta corrente da associação, criada especificamente para este fim.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa, cuja previsão é a seguinte:

Órgão: 04 – SEC MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

Unidade: 001 – DEP; DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 364 – ENSINO SUPERIOR

Programa: 0010 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

Projeto: 2155 – APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR

Natureza da Despesa:

0710 – 335041000000 – CONTRIBUIÇÕES

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA – A vigência deste Termo de Convênio será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O valor fornecido pelo Município em favor da proponente decorrente deste presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de Convênio deverá ser apresentada à PREFEITURA até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela do mês subsequente ao repasse financeiro, contendo as seguintes peças:

a) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;

b) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento;

c) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO, devidamente atestados, recebidos e identificados com o número do Termo de Convênio e assinados pelo responsável legal;

d) As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome da ASSOCIAÇÃO deverão ser emitidos em momento anterior ou concomitante ao pagamento.

e) Devolução do saldo do recurso remanescente, no final da vigência do convênio, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO.

CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E ASSOCIAÇÃO

1º Compete ao Município:

a) Acompanhar a realização deste convênio através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste convênio;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ASSOCIAÇÃO;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Contrato de Convênio sem notificar a Associação previamente.

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.

2º Compete a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até a data estipulada;

c) Movimentar conta específica em Instituição Financeira Oficial;

d) Devolver ao MUNICIPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto;

e) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICIPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento da aplicação do recurso, sempre que solicitado, apresentando as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento;

f) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO - Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Convênio, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pela Divisão de Prestação de Contas.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO - O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I. Utilização, pela ASSOCIAÇÃO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Convênio; II. Falta de apresentação, pela associação, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES - Em caso de inadimplência ou não o atendimento das cláusulas do presente termo pela ASSOCIAÇÃO, o MUNICÍPIO determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o CONVENIADO poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO – Fica eleita o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Terra Nova do Norte - MT, __ de _____ de 2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT

Paola Emanuelly dos Santos

Presidente da Associação dos Acadêmicos de Terra Nova do Norte/MT

TESTEMUNHAS:

Nome:____________________________

CPF: ____________________________

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CPF: ___________________________