Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.946 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.946 DE 03 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.548.210,31 (QUINZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2208

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenv. Do Ensino Fundamental

R$ 5.725.554,33

2223

Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 34.305.829,48

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

R$ 16.996.200,00

Para:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2208

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenv. Do Ensino Fundamental

R$ 7.725.554,33

2223

Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 44.853.039,79

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche - FUNDEB

R$ 19.997.200,00

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 15.548.210,31 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e trinta e um centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.020.4 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.00.00.00.2.500.1001000–AplicaçõesDiretas…........…….....…….….R$ 1.550.000,00

3.1.91.00.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas…........……..….……….R$ 450.000,00

Total…………………………..……………………………..……..…………..…….R$ 2.000.000,00

02.020.7 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUCAÇÃO

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…........…….....……..R$ 3.317.038,72

3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…………….....R$ 4.850.171,59

3.1.91.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…........………….……..R$ 1.000.000,00

3.1.91.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........………….……...R$ 1.380.000,00

Total………………………..……………………………..……..…..………..……...R$ 10.547.210,31

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…….....…….…...R$ 2.340.000,00

3.1.91.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…………………...R$ 661.000,00

Total……………………..……………………………..……..…..………..……….…R$ 3.001.000,00

Total da abertura de crédito………………………………..……..……………..R$ 15.548.210,31

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a necessidade da utilização do superavit financeiro em 31/12/2022 dos recursos do FUNDEB– FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério. E também a utilização parcial do superávit financeiro em 31/12/2022 dos recursos referente aMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE, (fonte: 2.500.1001000), os quais o município deve investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, devendo ser aplicados em ações voltadas à obtenção dos objetivos básicos da educação de qualidade, tais recursos serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.