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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.946 DE 03 DE MARÇO DE 2023. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.548.210,31 (QUINZE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2208 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenv. Do Ensino Fundamental | R$ 5.725.554,33 |
2223 | Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 34.305.829,48 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche | R$ 16.996.200,00 |
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2208 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenv. Do Ensino Fundamental | R$ 7.725.554,33 |
2223 | Gestão das Ações para Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 44.853.039,79 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche - FUNDEB | R$ 19.997.200,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 15.548.210,31 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e dez reais e trinta e um centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.020.4 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.2.500.1001000–AplicaçõesDiretas…........…….....…….….R$ 1.550.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.500.1001000 – Aplicações Diretas…........……..….……….R$ 450.000,00
Total…………………………..……………………………..……..…………..…….R$ 2.000.000,00
02.020.7 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…........…….....……..R$ 3.317.038,72
3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…………….....R$ 4.850.171,59
3.1.91.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…........………….……..R$ 1.000.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........………….……...R$ 1.380.000,00
Total………………………..……………………………..……..…..………..……...R$ 10.547.210,31
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2224 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…….....…….…...R$ 2.340.000,00
3.1.91.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…........…………………...R$ 661.000,00
Total……………………..……………………………..……..…..………..……….…R$ 3.001.000,00
Total da abertura de crédito………………………………..……..……………..R$ 15.548.210,31
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a necessidade da utilização do superavit financeiro em 31/12/2022 dos recursos do FUNDEB– FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, os quais serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério. E também a utilização parcial do superávit financeiro em 31/12/2022 dos recursos referente aMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE, (fonte: 2.500.1001000), os quais o município deve investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, devendo ser aplicados em ações voltadas à obtenção dos objetivos básicos da educação de qualidade, tais recursos serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.