Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

AVISO DE RETOMADA DE OBRA PARALISADA

CONTRATO Nº 079/2022

O Município de Marcelândia, estado de Mato Grosso, vem através deste, determinar que a empresa IC CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.589.446/0001-21, retome no prazo máximo de 10 dias os serviços de execução da Obra de Pavimentação Asfáltica e drenagem de aguas pluviais da Estrada Nova República no município de Marcelândia-MT, conforme Contrato 079/2022 gerado pela Tomada de Preços nº 001/2022 e localizada com o Código do Geo-obras nº 45524. A obra será executada de acordo com o Termo de Convenio nº 883792/2019/SUDAM.

O atraso injustificado da retomada da obra, poderá a administração aplicar sanções previstas no contrato nº 79/2022 Cláusula Décima, conforme segue:

10.3 a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;

10.4. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste contrato, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

10.4.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT;

10.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

10.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.5. As multas serão descontadas dos créditos da empresa, sendo cobradas administrativa ou judicialmente;

10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT;

10.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

10.8. A norma regulamentar de procedimento administrativo para apuração de Infrações Administrativas e Aplicação de Penalidades Cometidas por Licitantes, Contratados da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT está prevista do Decreto municipal 055/2018 de 02/10/2018;

10.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado

Marcelândia - MT 01 de março de 2023.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal