Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 14

DECRETO Nº 14, DE 02/03/2023 – NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT – CMS-MT

DECRETO Nº 14, 02 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA PARA O BIÊNIO 2023/2024

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT), usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO:

I - os arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, especialmente o Inciso III do art. 198, que tem como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde a participação da comunidade, e o art. 196, que consolida o direito à saúde, determinando tratar-se de um “[...] direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”;

II - a competência legal do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsão no art. 33 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”;

III - a regulamentação da Lei Federal nº 8.080/1990, dada pelo Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

IV - a necessidade de composição do CMS para fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do SUS, sendo também condição necessária para que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) aporte recursos financeiros para o Município, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.”;

V - a criação do Fundo Municipal de Saúde (FNS), de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 170, de 20 de setembro de 1991;

VI - a criação do Conselho Municipal de Saúde, via da lei Complementar Municipal nº 8, de 30 de agosto de 1993;

VII - a reformulação do Conselho Municipal de Saúde, via da lei Complementar Municipal nº 14, de 26 de maio de 1995;

VIII - a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2001;

IX - a nova reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, dada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 29 de novembro de 2005;

X - o encerramento do mandato dos membros anteriores do Conselho Municipal de Saúde, ocorrido em 02 de agosto de 2022, de acordo com o Decreto nº 48, de setembro de 2020;

XI - a escolha de novos Conselheiros para compor o Conselho Municipal de Saúde, com validade de 2 (dois) anos, iniciando em 11 de janeiro de 2023 e finalizando em 11 de janeiro de 2024, de acordo com a Resolução do CMS nº 01 de 11 de janeiro de 2023; e Resolução do CMS nº 02 de 02 de fevereiro de 2023.

XII - por derradeiro, a necessidade legal de decisões coletivas, onde a participação das representatividades sociais é de fundamental importância para as políticas da saúde do cidadão;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, fica composto pelos seguintes membros, para o período de 2 (dois) anos, de 11 de janeiro de 2023 à 11 de janeiro de 2024:

Presidente: Eurídes Luz de Araújo

Vice-presidente: Jazon Martins de Sousa

Secretário: Dorival Espíndola moreira

Representantes do Governo: Secretaria de Educação, Saúde e Administração:

Titular: Jason Martins de Sousa

Suplente: Berilo Parente dos Santos

Titular: Rosane de Faria Maciel

Suplente: Leandro Barros de Sousa

Titular: Carmem Lúcia Bento Aguiar

Suplente: Evânia Mendes de Souza

Representantes dos Trabalhadores da Saúde: Nível Médio e Superior:

Titular: Ana Amélia Barbosa dos Santos Veronezzi;

Suplente: Ilma Silva Neves;

Titular: Maria Vilma Oliveira Marinho

Suplente: Nilva dos Santos Amorim

Representantes dos Prestadores de Serviços:

Titular: Ozana Pereira Araújo

Suplente: Dulce Fernanda Rodrigues Gomes

Titular: Rafael Veira de Sousa

Suplente: Marcos Leandro de Lima

4. Representantes dos Usuários, Associações de Moradores de Bairros e Entidades:

Titular: Eunice Rodrigues de Araújo

Suplente: Flavia Soares

Titular: Heleno Sebastião Souza;

Suplente: Davi Fernandes Tavares;

Titular: Raimundo Teixeira de Souza;

Suplente: Luciana Alves dos Santos;

Titular: Valdice Gomes Bonato;

Suplente: Luana Pereira Gomes;

Titular: Fernanda pereira Gama

Suplente: Jéssica da Silva Gomes

Titular: Antonia Lima Araújo

Suplente: Thaís Rezende Reindel

Titular: Eurides Luz de Araújo;

Suplente: Iramir da Silva Melo;

Titular: Gerson Alves dos Santos;

Suplente: Ricardo de Cubas;

Titular: Maria Aldenora dos Santos Cruz;

Suplente: José Ribamar dos Santos;

Art. 2º As atribuições e competências do Conselho constam da lei de sua criação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2023.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 048, de 09 de setembro de 2020.

São Félix do Araguaia (MT), 02 de março de 2023.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal