Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 - EDITAL Nº 1

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2023

EDITAL Nº 1

A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, por determinação do seu Presidente e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o EDITAL NORMATIVO do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 de provas e títulos, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal efetivo que será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas e demais legislações pertinentes.

O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este certame terá a execução técnico-administrativa da J.G ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME.

1.2 O Concurso Público nº 001/2023 da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, será acompanhado e supervisionado pela Comissão Especial do Concurso Público, nomeada exclusivamente para este fim.

1.3 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período havendo necessidade, conveniência e interesse da Câmara Municipal.

1.4 Durante o período de validade do Concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados pela ordem de classificação para o provimento de outras vagas que vierem a surgir no Quadro de Pessoal.

1.5 Toda menção a horários utilizados neste e demais editais referentes ao certame terão como base o horário de Cuiabá/MT.

1.6 Todas as publicações, a que se refere este edital, terão seus extratos publicados oficialmente no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS e disponibilizadas ainda nos sites da J.G. ASSESSORIA no endereço https://portal.jg.selecao.site/ , e da CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL no endereço https://reservadocabacal.mt.leg.br/.

1.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

1.7 As eventuais dúvidas relacionadas ao presente edital, poderão ser sanadas via comunicação a J.G. ASSESSORIA preferencialmente através do contato pelo site https://portal.jg.selecao.site/.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 O detalhamento dos Cargos Públicos, número de vagas, carga horária semanal de trabalho, referência salarial, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição, são estabelecidos no presente Edital, conforme segue:

2.2 TABELAS DE CARGOS PÚBLICOS

CARGOS CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

ITEM

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL (R$)

HABILITAÇÃO

TIPOS DE PROVAS

VALOR DA

TAXA DE INSCRIÇÃO

(R$)

01

Assessor Jurídico

01

20H

3.000,00

Graduação Superior em Direito e Registro no Órgão de Classe

Escrita/Titulos

100,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40H

1.818,00

Alfabetizado

Escrita

50,00

2.3 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para as vagas da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, relacionadas na Tabela de Cargos Públicos do item 2.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas ou necessárias durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados, conforme necessidade e as possibilidades orçamentárias da Administração.

2.4 Os Anexos deste Edital são os que seguem:

Anexo I – Síntese das Atribuições dos Cargos Públicos (Descrição Sumária);

Anexo II – Solicitação de Condição Especial;

Anexo III – Requerimento de Isenção;

Anexo IV – Formulário para Entrega de Títulos;

Anexo V – Conteúdo Programático das Provas Objetivas;

Anexo VI – Cronograma de Atividades - Previsto.

3. DAS INSCRIÇÕES

DAS INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

3.1 As INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS exclusivamente pela internet a partir das 8h00min do dia 09 DE MARÇO até as 21h00min do dia 07 DE ABRIL DE 2023.

3.1.1 O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão de Concurso Público e da J.G. ASSESSORIA.

3.1.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico https://portal.jg.selecao.site/

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar a opção do Cargo Público, conforme Tabela de Cargos Públicos do item 2.2 deste Edital.

3.3 Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre as condições e procedimentos estabelecidos neste edital, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela de Empregos Público do item 2.2 deste Edital.

3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e a J.G. ASSESSORIA, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.5 Não haverá devolução da importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, ou paga após o prazo de vencimento, seja qual for o motivo alegado.

3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

3.7 O candidato deverá acompanhar a divulgação do EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES até 12 DE ABRIL DE 2023, nos endereços eletrônicos constantes do 1.6 para verificar sua situação no Concurso Público e, caso o nome não conste da lista de confirmação de inscritos o candidato deverá entrar com recurso contra o indeferimento de inscrição, no local próprio no site da J.G. ASSESSORIA (https://portal.jg.selecao.site/), anexando o comprovante de pagamento da inscrição.

3.7.1 O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.).

3.7.2 O Edital de Deferimento das Inscrições, conterá: Inscrições Deferidas – Geral (relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas) e Inscrições Deferidas – Candidatos na Condição de Pessoa com Deficiência (relação de candidatos com deficiência com inscrições deferidas).

3.7.3 As inscrições indeferidas pelo motivo de não pagamento do boleto não serão publicadas.

3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.9 Ao se inscrever o candidato declarará, sob as penas da lei, que após a habilitação no Concurso Público e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Haver completado18 (dezoito) anos no momento da contratação/posse;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Haver cumprido as obrigações para o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Satisfazer os demais requisitos impostos para o provimento do cargo público, no ato da posse.

f) Comprovar o recolhimento do valor da inscrição.

g) Preencher as exigências do Cargo Público, segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos Públicos do item 2.2, do presente Edital.

h) Ter lido e estar de acordo com todos os itens do Edital Normativo;

i) Ter lido e concordado com os termos de uso do sistema de gerenciamento de inscrições conforme apresentado no link https://portal.jg.selecao.site .

3.10 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste edital, contudo será obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso, sob pena de desclassificação automática do processo, não cabendo recurso.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.11 A inscrição será efetuada apenas via internet, sendo que o candidato deverá acessar a pagina (https://portal.jg.selecao.site/) onde terá acesso ao edital e seus anexos, ao formulário de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição na rede bancária, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.11.1 Acessar o site da J.G. ASSESSORIA dentro do período de inscrição pelo endereço eletrônico: https://portal.jg.selecao.site ;

3.11.2 Localizar o certame do órgão pretendido e clicar em “Mais detalhes”;

3.11.3 Clicar no link “Realizar Inscrição”;

3.11.4 Inserir o número do CPF e clicar em “Prosseguir”

3.11.5 Se o candidato ainda não possui cadastro junto a J.G. ASSESSORIA, abrirá tela “Cadastro de novo Candidato” onde o interessado deverá preencher corretamente as informações solicitadas, inclusive gerando uma senha pessoal, e em seguida, após preencher todo o formulário clicar em “Salvar Cadastro e Prosseguir”.

3.11.6 Se o candidato já for cadastrado junto a J.G. ASSESSORIA, então o sistema solicitará a senha pessoal gerada anteriormente. E após digitar a senha o candidato deverá clicar em “Entrar no Sistema”

3.11.7 O 1º passo é “Termos e Condições” onde ao clicar nas caixas de seleção o candidato declarará que “leu” e que “está de acordo” com o Edital Normativo e as condições do sistema.

3.11.8 O 2º passo é selecionar o cargo clicando na caixa de seleção.

3.11.9 O 3º passo é a confirmação dos dados da inscrição.

Após conferir o candidato deverá clicar em “confirmar” no final da página.

3.11.10 Se alguma informação estiver incorreta o candidato deverá clicar em “Clique aqui para fazer alteração cadastral”.

3.11.11 No 4º passo o candidato terá acesso as opções de imprimir o Comprovante de Inscrição e Impressão do boleto bancário, voltar para o início ou sair do sistema.

3.11.12 Imprimir o boleto bancário e recolher na rede bancária até a data do vencimento.

3.12 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico https://portal.jg.selecao.site/ deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

3.13 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, por boleto bancário, emitido pelo sistema.

3.13.1 O pagamento do boleto deverá ser feito, obrigatoriamente, na rede bancária.

3.13.2 Os boletos serão gerados para pagamento com vencimento no dia útil imediatamente após o encerramento das inscrições. Os boletos vencidos NÃO DEVERÃO ser recolhidos, sob pena de indeferimento da inscrição e não devolução do valor pago.

3.13.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.13.4 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado, a inscrição será indeferida.

3.13.5 As inscrições somente serão confirmadas após a informação positiva, da rede bancária, do pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.13.6 Para confirmação da data de pagamento será respeitada aquela informada pela rede bancária.

3.13.7 Serão sumariamente indeferidas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto, nestes casos sem direito a ressarcimento.

3.13.8 Em caso de dúvidas ou divergências referentes ao pagamento a empresa poderá solicitar ao candidato outros documentos bancários que o comprovem.

3.13.9 O valor das inscrições somente será devolvido em caso da não realização deste certame.

3.14 Ao candidato inscrito via Internet não será solicitado o envio de cópia do documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.14.1 O candidato é responsável pela digitação das informações no cadastro eletrônico, devendo estar atento a digitação correta de todos os dados informados.

3.15 Os dados cadastrais de NOME, NÚMERO DO CPF e DATA DE NASCIMENTO, não podem ser corrigidos diretamente pelos candidatos no sistema, para tanto, os interessados deverão solicitar a adequação através da “ÁREA DO CANDIDATO” no site da J.G. ASSESSORIA (https://portal.jg.selecao.site/) logo que se deem conta do equívoco.

3.15.1 As correções somente serão apresentadas nas listas utilizadas por ocasião da realização das provas objetivas se solicitadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação do deferimento das inscrições.

3.15.2 Com exceção dos dados citados (NOME, NÚMERO DO CPF e DATA DE NASCIMENTO), todos os demais poderão ser alterados pelo próprio candidato no sistema, através da “área do candidato” a qualquer tempo.

3.15.3 Aconselha-se que as atualizações de endereço e contato que forem realizadas após a homologação do certame sejam, concomitantemente, informadas ao órgão realizador.

3.15.4 O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (principalmente a data de nascimento que será utilizada com o critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

3.15.5 Por ocasião da realização da Prova Objetiva as correções sobre as informações de NOME e DATA DE NASCIMENTO poderão ser solicitadas ao Fiscal de Sala que constará a correção na Folha de Ocorrências, contudo, este procedimento não exime o candidato da posterior solicitação para correção destes dados através da “área do candidato”.

3.16 A J.G. ASSESSORIA e a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17 As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site https://portal.jg.selecao.site/ nos últimos dias de inscrição.

3.18 O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo poderá implicar na não efetivação da inscrição e/ou seu indeferimento.

DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.19 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la via sistema da empresa J.G. ASSESSORIA no mesmo período destinado às inscrições, IMPRETERIVELMENTE.

3.19.1 O candidato deverá enviar juntamente o requerimento conforme modelo apresentado no ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL especificando pormenorizadamente suas necessidades e condições especiais pleiteadas.

3.19.2 O candidato deverá anexar laudo médico (quando necessário) que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas.

DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.20 Assegura-se a prerrogativa de se inscreverem como pessoas com deficiência, todos aqueles cujas atribuições do cargo público pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e alterações posteriores.

3.21 Aos candidatos com deficiência serão reservados o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em face da classificação obtida, de acordo com o art. 1º, § 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

3.22 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que resultaram em número fracionado, respeitando os percentuais previstos no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e art. 1º, § 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, foram elevadas até o número inteiro subsequente.

3.23 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas aos candidatos com deficiência, devidamente aprovados. Havendo candidato com deficiência aprovado e caso exista ou surjam novas vagas, será respeitada a ordem de convocação do(s) candidato(s) para ocupar(em) exatamente a 5ª, 21ª, 41ª, 61ª, 81ª vaga e assim sucessivamente, de acordo com o percentual disposto nos itens 3.25, 3.26 e 3.24.

3.24.1 Na ocorrência de desistência da vaga por candidato portador de deficiência classificado, a respectiva vaga será preenchida por outro portador de deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica. Esgotadas as nomeações dos candidatos portadores de deficiência classificados, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

3.25 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.25.1 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste edital.

3.25.2 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.26 Os candidatos constantes da lista de candidatos com deficiência, quando convocados pelo Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, além da apresentação dos exames admissionais constantes do item 10.6.1, poderão ser submetidos a exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do Cargo Público e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo Público.

3.26.1 Após o ingresso do candidato com deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo Público, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.27 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.28 Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.29 O candidato interessado em concorrer como pessoa portadora de deficiência, deverá encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.29.1 A entrega do laudo médico é OBRIGATÓRIA (documento original ou cópia autenticada).

3.29.2 O laudo deverá ser anexado no sistema J.G. ASSESSORIA no mesmo período destinado às inscrições, IMPRETERIVELMENTE.

3.29.3 Os laudos serão recebidos somente via internet.

3.30 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

3.31 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.32 Os candidatos com deficiência aprovados, constarão tanto na lista geral dos aprovados por cargo público quanto na lista de candidatos com deficiência.

3.33 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, por ocasião da convocação para a nomeação, serão submetidos à perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo apresentar na ocasião eventuais laudos e exames que comprovem a deficiência. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do cargo Público, observada a legislação aplicável à matéria.

3.34 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da lista de candidatos com deficiência e mantido na lista de classificação geral.

3.35 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo Público, será desclassificado do Concurso Público.

3.36 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições acima implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.37 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.38 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que preencher os seguintes requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

3.38.1 ) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008:

Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverão entregar a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, tais como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRC, OAB, etc.; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho, sendo das seguintes partes:

- da folha de identificação com foto;

- da folha onde consta a última contratação seguida da próxima folha em branco;

- das alterações salariais seguida com a próxima folha em branco.

e) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) comprovante que está desempregado: por exemplo, com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, podendo apresentar as partes nos mesmos termos o item 2.8, I, “d”; ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) Será eliminado do seletivo simplificado o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

3.38.2) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro e comprovante do último do benefício recebido.

3.38.3) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES EM ATÉ DOZE MESES ANTES DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, deverão entregar a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação deste edital.

3.39. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (3.38.1, 2 ou 3) Os candidatos que se enquadrarem nas condições previstas no item anterior, poderão gozar da isenção do pagamento de inscrição que lhes é facultada, devendo OBRIGATORIAMENTE enviar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO, conforme ANEXO III juntamente com os documentos comprobatórios da sua situação.

3.40 O envio dos documentos comprobatórios do direito à Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser realizado pelo interessado exclusivamente pela internet no endereço eletrônico https://portal.jg.selecao.site/ até às 21h do dia 22 DE MARÇO de 2023.

3.41. No caso de INDEFERIMENTO do requerimento da isenção o candidato, que ainda tiver interesse em participar do Concurso Público, deverá recolher o valor da inscrição até as 21h00 do dia 10 DE ABRIL DE 2023.

3.42 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito:

3.42.1 Ao cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a falsidade for constatada antes da homologação;

3.42.2 A exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação/contratação;

3.42.3 A declaração de nulidade do ato de nomeação/contratação, se a falsidade for constatada após a publicação.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas do concurso público serão da seguinte natureza:

4.1.1 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, realizada para todos os Cargos Públicos de caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO.

4.1.2 PROVA DE TÍTULOS realizada para o cargo público de ASSESSOR JURÍDICO será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

5. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1 A aplicação das provas objetivas está prevista para 23 DE ABRIL DE 2023.

5.1.1 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.1.2 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.3 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

5.1.4 A confirmação da data e divulgação do horário e local deverá ser realizada através de publicação no site da J.G. ASSESSORIA e da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal até 17 DE ABRIL DE 2023.

5.1.5 Havendo alteração da data prevista para realização das provas objetivas, elas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

5.1.6 Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público, divulgados nos sites da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e J.G. ASSESSORIA.

5.1.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados.

5.2 A duração das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será de 04 (quatro) horas.

5.2.1 O tempo previsto de prova compreende a resolução das questões e o preenchimento do Cartão de Respostas.

5.2.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato, por sua própria iniciativa ou atitude, da sala de aplicação.

5.3 A composição das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será conforme apresentada a seguir:

5.3.1 Nível Ensino Alfabetizado – Auxiliar de Serviços Gerais

Nº QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

30

10 Língua Portuguesa / Interpretação de Textos

10 Matemática / Raciocínio Lógico

10 Conhecimento Gerais

1,00

1,00

1,00

10,00

10,00

10,00

30,00

5.3.2 Nível: Ensino Superior - Assessor Jurídico

Nº QUESTÕES

ÁREA DE CONHECIMENTO

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

50

10 Língua Portuguesa / Interpretação de Textos

10 Matemática / Raciocínio Lógico

05 Conhecimento Gerais

05 Legislação Específica

20 Conhecimento Específico

1,00

1,00

1,00

1,00

2,00

10,00

10,00

5,00

5,00

40,00

70,00

5.4 O conteúdo programático para as Provas de Múltipla Escolha será o apresentado no ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

5.4.1 As provas de múltipla escolha se constituirão de questões objetivas, cada uma com 04 (QUATRO) OPÇÕES DE RESPOSTAS (ALTERNATIVAS), sendo somente 01 (uma) correta.

5.4.2 Serão considerados HABILITADOS na prova objetiva de múltipla escolha, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), eliminando-se do Concurso Público os demais candidatos.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.6 O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

5.6.1 A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações.

5.6.2 A J.G. ASSESSORIA e a Comissão de Concurso Público não se responsabilizam por fatos externos que impeçam o candidato chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado, já que a organização do Concurso Público não possui gerência sobre situações que escapam de seu âmbito de atuação.

5.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade(RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CAU, CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte e serão aceitas as versões digitais do RG e da CNH, além do aplicativo e-Título.

5.7.1 É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

5.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados neste item, inclusive os de aplicativos oficiais, considerando que o celular deverá permanecer desligado.

5.7.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.7.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo então ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.

5.7.5 A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.8 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a J.G. ASSESSORIA poderá proceder a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento da Folha de Ocorrências da sala de provas.

5.8.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela J.G. ASSESSORIA com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.8.2 Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.9 Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa ou a utilização de qualquer outro material não fornecido ou expressamente autorizado pela J.G. ASSESSORIA.

5.10 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação.

5.11 O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, OBRIGATORIAMENTE, manter desligado qualquer aparelho de comunicação.

5.12 A comprovação da utilização de funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, ou qualquer equipamento que possibilite comunicação externa ou interna, incorrerá em exclusão do candidato do Certame.

5.12.1 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.12.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

5.12.3 É aconselhável que o candidato NÃO leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas.

5.13 A J.G. ASSESSORIA e a Comissão de Concurso Público poderão, no dia da realização das provas, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do fiscal de sala ou da Coordenação do Prédio que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários, durante a aplicação das provas.

5.14 A J.G. ASSESSORIA não se responsabilizará por perda ou extravio, de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.15 A J.G. ASSESSORIA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse Público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico no Cartão de Respostas.

5.16 Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, a J.G. ASSESSORIA tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado na Folha de Ocorrência.

5.16.1 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reivindicações posteriores.

5.17 Por ocasião de realização da prova de múltipla escolha, constatada em alguma das questões, falha de digitação sanável que não prejudique o entendimento da mesma, à J.G. ASSESSORIA caberá o direito de informar aos candidatos presentes da correção e constar da Folha de Ocorrências a situação pela qual não caberá recurso posterior.

5.18 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas que será o único documento válido para a correção eletrônica das provas.

5.18.1 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na capa do caderno de questões e na próprio Cartão de Respostas.

5.18.2 O candidato não poderá assinar em local não indicado, assim como não deverá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

5.18.3 Em nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.18.4 Todas as folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.18.5 O candidato deverá preencher sua Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.18.6 Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legível, ou mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as que tenham sido respondidas a lápis.

5.18.7 Será anulada a prova do candidato que, por sua iniciativa, não devolver o Cartão de Respostas.

5.19 O candidato deverá sob sua reponsabilidade:

a) Verificar o nome, número de inscrição e demais dados impressos.

b) Assinar estritamente no local apropriado.

c) Marcar as respostas nos campos correspondentes para cada questão.

d) Entregar, após o preenchimento, ao fiscal da sala.

5.20 Modelo de preenchimento

QUESTÕES/RESPOSTAS

00

A

B

C

D

5.20.1 A J.G. ASSESSORIA não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos que por iniciava própria não preencherem todos as Informações solicitadas no Cartão de Respostas ou que o preenchimento das respostas não atenda ao apresentado neste edital.

5.21 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Cartão de Respostas devidamente assinada.

5.22 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas nos materiais recebidos.

5.23 Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva, que por razão de segurança, somente serão entregues após decorrido o tempo mínimo de 1/3 (UM TERÇO) do tempo total da prova.

5.24 Os 03 (três) últimos candidatos a terminar a prova deverão deixar juntos a sala de aplicação para que, desta forma, acompanhem o lacramento do envelope da sala e realizem os demais procedimentos solicitados pelo Fiscal de Sala.

5.25 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.26 Após a assinatura da lista de presença e/ou distribuição do Caderno de Questões, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do processo em caso contrário.

DA CANDIDATA LACTANTE

5.27 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maior idade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

5.27.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

5.27.2 A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.27.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.27.4 Exceto no caso previsto neste item, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Haverá prova de títulos, de caráter CLASSIFICATÓRIO, para os candidatos habilitados nas provas objetivas de múltipla escolha, inscritos para o cargo público de ASSESSOR JURÍDICO.

6.2 Somente serão considerados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha.

6.3 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

6.4 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

6.5 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.6 Serão considerados títulos APENAS OS RELACIONADOS NA TABELA A SEGUIR:

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0

01

3,0

Título de Mestre

2,0

01

2,0

Título de Especialista - Pós Graduação Latu Sensu, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização

1,0

02

2,0

6.7 Os títulos deverão ser entregues imediatamente após a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha acompanhados do formulário apresentado no ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS preenchido.

6.7.1 Ao adentrar a escola determinada para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato, deverá OBRIGATORIAMENTE, portar os documentos que comporão a sua prova de títulos.

6.7.2 O candidato deverá entregar OBRIGATORIAMENTE os títulos em cópias autenticadas em cartório.

6.7.3 Somente serão analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas, desconsiderando os documentos originais e as cópias simples, e entregues no prazo e nas condições aqui estabelecidas e, em conformidade com este Capítulo.

6.7.4 À J.G. ASSESSORIA reserva-se o direito de não receber os títulos que forem apresentados desacompanhados com o ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

6.7.5 Os documentos entregues, a qual forem atribuídos pontos não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.8 Os títulos não serão recebidos via internet ou qualquer outro meio diferente do aqui especificado.

6.9 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

6.10 Em hipótese alguma, será aceita a entrega de títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

6.11 Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes das tabelas apresentadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

6.12 Será atribuída nota zero aos títulos referentes a:

a) Formação necessária para atendimento dos requisitos do cargo;

b) Que gerarem dúvida quanto à sua autenticidade;

c) Cuja cópia apresentada não esteja autenticada ou legível;

d) De formação em serviço;

e) Que não forem reconhecidos pelo MEC ou pelo órgão regulador competente;

f) Não concluídos.

g) Que não discriminarem, expressamente, a carga horária.

h) Que não atenderem rigorosamente ao disposto neste edital.

6.13 A avaliação dos títulos será realizada pela J.G. ASSESSORIA e o seu resultado será divulgado através de publicação conforme disposto no item 1.6 deste edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada Cargo Público.

7.1.1 A nota final será obtida pelos pontos atribuídos a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e terão a pontuação advindas da Prova de Títulos somadas, quando for o caso.

7.2 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral (ampla concorrência), contendo todos os candidatos habilitados e uma contendo os candidatos habilitados inscritos na condição de pessoa com deficiência (se houver).

7.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (sendo considerada a data de elaboração do edital de resultado classificatório);

b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos (considerando-se até o dia do nascimento).

7.4 Persistindo ainda o empate deverá ser processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

7.5 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso se iniciará a partir da ocorrência do fato que lhe deu origem, a contar do dia seguinte da divulgação do evento em jornal no qual a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal divulga seus atos oficiais, em seu site oficial e no site da J.G. ASSESSORIA e da seguinte forma:

8.1.1 Para recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas, resultados das provas e de classificação final: 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS a contar do dia seguinte da divulgação no site.

8.2 Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do PRAZO ESTIPULADO para a fase a que se referem, sendo os demais sumariamente indeferidos.

8.3 Para a interposição de recurso referente ao edital de abertura, gabarito, notas das provas, resultados das provas e de classificação final, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo estipulado, acessar o endereço eletrônico https://portal.jg.selecao.site/, logar com CPF e senha pessoal, localizar a inscrição para a qual pretender recorrer e clicar em “Solicitar Recurso”, depois preencher o formulário próprio disponibilizado pelo sistema e enviá-lo via internet.

8.3.1 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, sob pena de ter seu recurso indeferido administrativamente, em caso contrário.

8.3.2 Em eventuais recursos interpostos em razão de discordância com a pontuação atribuída na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato deverá apresentar o cotejo das suas anotações com o gabarito publicado conforme exemplo: Questão 01 – Resposta X / Questão 02 – Resposta Y [.] e assim sucessivamente, sob pena de poder ter seu recurso indeferido administrativamente em caso de não atendimento desta orientação.

8.4 Será liminarmente indeferido o recurso:

a) Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) Que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

e) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

f) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos;

g) Que não disser respeito à fase a que se destina.

8.5 Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.

8.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

8.7 Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.

8.7.1 A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

8.8 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

8.9 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.10 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

8.12 A decisão do Recurso será dada a conhecimento, coletivamente, através de publicação do seu extrato nos sites definidos no item 1.6 deste edital e individualmente ao candidato que interpôs o recurso através da divulgação das argumentações que sustentam a decisão no site da J.G. ASSESSORIA no endereço eletrônico https://portal.jg.selecao.site/ na “ÁREA DO CANDIDATO” em até 48 (quarenta) horas depois da publicação coletiva.

8.13 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

8.14 Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

9. CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

9.1 Os candidatos classificados serão convocados a critério da administração da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

9.2 O candidato aprovado neste concurso público será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo público, determinados neste Edital;

c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo público, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino;

e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade;

i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, conforme lei específica;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de Empregos, empregos, funções, Empregos eletivos e Empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal;

l) Comprovar os requisitos apresentados na TABELA DE CARGOS PÚBLICOS do item 2.2 deste Edital.

9.3 A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pela Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

9.4 A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial do Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

9.5 Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais.

9.6 O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

9.7 A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.

9.8 A aprovação no Concurso Público não gera direitos a contratação.

9.9 A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da contratação, conforme abaixo:

a) Carteira profissional

b) Cédula de identidade – cópia

c) Cartão do CPF – regularizado – cópia

d) Título de eleitor – cópia

e) Certidão de quitação eleitoral – cópia

f) Cartão do PIS/PASEP – cópia

g) Certificado de Reservista se, do sexo masculino – cópia

h) Certidão de Nascimento (quando solteiro) – cópia

i) Certidão de Casamento ou averbação judicial/óbito – cópia

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos – cópia

k) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos – cópia

l) 1 (uma) foto ¾ - colorida e recente

m) Comprovante de residência (atualizado) – cópia

n) Comprovante Bancário (caso já possua conta corrente em Banco Oficial) – cópia

o) Requisitos mínimos exigidos em Edital – cópia acompanhada de original

p) Registro ativo no conselho da classe quando esta for obrigatório para o desempenho da função

q) Caso haja necessidade, a Câmara Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

9.10 O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Concurso Público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como encontram-se estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 Para evitar dúvidas ou mal entendidos não serão fornecidas informações relativas à: convocações de provas, resultados de provas e resultado final via telefone ou e-mail devendo para estes casos os candidatos orientarem-se através dos editais específicos publicados.

10.3 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis), a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrido 1/3 (um terço) do tempo total das provas escritas sem a autorização da coordenação;

f) Ausentar-se da sala de provas levando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou outro candidato.

m) Fotografar, filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas.

n) Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.4 O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, uma única vez, a juízo da Administração da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal.

10.4.1 Durante o prazo de validade do certame, o candidato aprovado será convocado de acordo com sua classificação e em prioridade sobre novos concursados, para preenchimento de vagas que vierem a ocorrer nos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal.

10.4.2 O candidato aprovado no Concurso Público, dentro do limite de vagas disponibilizadas nas instruções especiais do edital de abertura, terá garantida sua nomeação dentro do prazo de validade.

10.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.6 É responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto ao setor competente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para comparecimento, caso não seja localizado.

10.7 O contato realizado pela Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal publica seus atos oficiais a publicação das respectivas convocações.

10.8 Os candidatos em cargo/função/emprego Públicos, incluindo os aposentados, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal, inclusive no que é pertinente ao teto remuneratório. Nesse caso, o candidato deverá apresentar na data da convocação, documento que comprove os vencimentos da atividade ou da aposentadoria.

10.9 A Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e a J.G. ASSESSORIA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.10 A Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e a J.G. ASSESSORIA se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

10.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

10.13 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal.

10.14 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.15 A Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal e a J.G. ASSESSORIA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.16 Decorridos 90 (noventa dias) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.17 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. 10.18 Eventuais alterações na legislação serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste edital.

10.18 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Reserva do Cabaçal/MT, 06 de Março de 2023.

ADÃO VULP SANTANA

Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

I. NÍVEL: ENSINO ALFABETIZADO

I.I AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição sumária:

Exerce atividades relacionadas com serviços diversos, compreendendo os serviços de copa, cozinha, conservação e limpeza.

Descrição detalhada:

Remove o pó de móveis, teto, paredes, portas, janelas e equipamentos;

Limpa os pisos e tapetes, seja varrendo-os, lavando-os, encerando-os, etc.;

Recolhe o lixo e abastece os banheiros e outras dependências com os materiais que lhe sejam necessários;

Manter os materiais de cozinha sempre limpos;

Responsabiliza-se pela guarda dos mantimentos e utensílios;

Efetua serviços de copeiragem, atender ao preparo de chá e café, lavando e enxugando as louças e utensílios utilizados;

Efetua a limpeza de pátios, vidraças, pisos, sanitários, carpetes e enceramento de pisos;

Atende, quando convocado, nas sessões;

Controla prazo e data de validade de alimentos e bebidas;

Mantém a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instruções;

Exerce outras atividades correlatas.

II. NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

II.I ASSESSOR JURÍDICO

Descrição sumária:

Atua em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, pesquisa e execução de procedimentos e programas ligados à área jurídica;

Proporciona assistência jurídica, nos processos e assuntos jurídicos que envolvam a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT.

Descrição detalhada:

Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal;

Representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais e/ou extrajudiciais, ativa ou passivamente, que necessitem de profissional especializado da área, independentemente de outorga de procuração;

Recebe citações, intimações e notificações nas ações em que a Câmara Municipal seja parte;

Acompanha e instrui processos, prepara defesas e acusações;

Emite pareceres;

Presta assessoramento e apoio ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, aos órgãos e unidades administrativas em matéria de natureza técnica e jurídica;

Informa em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como solicita informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses da Câmara Municipal;

Distribui internamente os assuntos relacionados a processos e ações judiciais;

Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

À

Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº_______________________________, CPF nº_______________________, residente à Rua/Av.________________________________________________________nº_________, bairro ___________________ Cidade_____________________________, telefone____________________ candidato(a) ao emprego de ________________________________________, inscrição nº _____________,

Solicito (Descrever a condição especial que necessita para realização da prova):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Anexar a este, documentos que comprovem a situação.)

________________________, _____/______/2023.

___________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

MODELO: REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

À

Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT

Eu, ______________________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº________________________, CPF nº___________________________, residente à Rua/Av._________________________________________________nº_________, bairro ____________________ Cidade_____________________, telefone__________________ candidato(a) ao emprego de __________________________, inscrição nº ________, venho requerer por meio deste à COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, isenção do pagamento da inscrição prevista no item 3.38 deste edital.

Para tanto, informo que enviarei os documentos comprobatórios solicitados neste edital referente à opção por mim acima assinalada e DECLARO que estou ciente de que a Declaração falsa sujeitará às sanções previstas em lei.

________________________, _____/______/2023.

___________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATO: _____________________________________INSCRIÇÃO Nº: ___________

CARGO: __________________________________________

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0

Título de Mestre

2,0

Título de Especialista - Pós Graduação Latu Sensu, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização

1,0

TOTAL

Declaro ter ciência que a pontuação ora atribuída poderá ser revista e atualizada pela Comissão do Concurso Público e Equipe Técnica da J.G. ASSESSORIA para atendimento de determinações previstas no Edital de Abertura.

Declaro ter conferido a pontuação atribuída, concordando com a mesma expressamente.

________________________, _____/______/2023.

___________________________

Assinatura do Candidato

_________________________________

Visto do Conferente

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

Interpretação de texto. Ortografia oficial segundo o novo acordo ortográfico assinado pelos países de língua portuguesa. Pontuação.

MATEMÁTICA / RACIONCÍNIO LÓGICO:

Operações básicas da matemática. Frações. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Juros simples. Equação de 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, políticas públicas, aspectos locais e globais. Aspectos fundamentais sobre saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças e alimentação saudável. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Relações interpessoais. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o Público; Bom trato com os bens Públicos. Aspectos gerais sobre a história e a geografia brasileira. História, geografia e aspectos relevantes do município de Reserva do Cabaçal/MT.

2. ASSESSOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS:

Compreensão e interpretação de texto. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Fonética e fonologia. Cargo das classes de palavras. Sintaxe. Sintaxe da oração e do período. Semântica. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência. Crase. Coesão e coerência. Elementos de comunicação. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Estrutura e formação de palavras.

MATEMÁTICA / RACIONCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO:

Operações elementares com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Múltiplos e divisores. Equações do primeiro e segundo graus e sistemas de equações do primeiro grau. Razão e proporção: regra de três simples, composta, regra de sociedade, divisão em partes proporcionais. Porcentagens e juros simples. Geometria plana e espacial. Lógica sentencial: proporções, argumentação, equivalências e negações. Quantificadores e diagramas lógicos. Lógica organizacional e ordenação. Sequências lógicas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade. Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, políticas públicas, aspectos locais e globais. Aspectos fundamentais sobre saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças e alimentação saudável. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Relações interpessoais. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o Público; Bom trato com os bens Públicos. Aspectos gerais sobre a história e a geografia brasileira. História, geografia e aspectos relevantes do município de Reserva do Cabaçal/MT.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei Orgânica do Município de Reserva do Cabaçal / MT. Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

DIREITO ADMINISTRATIVO – Atos Administrativos: Conceitos, Requisitos, Atributos, Validade, Eficácia, Vigência, Espécie, Exteriorização, Extinção, Revogação, Anulação, Convalidação, Atos Vinculados, Discricionários, Inexistentes, Nulos e Anuláveis, De Direito Privado; Administração Direta E Indireta: Descentralização E Desconcentração, Descentralização Política e Administrativa, Entidades da Administração Indireta, Autarquias e Fundação Pública; Processo Administrativo: Devido Processo Legal; Licitação: Conceito, Finalidade, Objeto, Princípios, Modalidades, Dispensabilidade, Inexigibilidade, Adjudicação, Homologação e Anulação; Lei Nº 8.666/93. Bens Públicos: Conceito, Classificação, Aquisição, Uso, Imprescritibilidade, Impenhorabilidade, e Não Oneração, Concessão, Permissão, Autorização, Servidões Administrativas, da Alienação dos Bens Públicos; Desapropriação: Conceitos, Requisitos, Por Utilidade Pública, Por Zona e Indireta, Para Urbanização e Reurbanização E Retrocessão; Serviço Público: Conceitos, Requisitos, Remuneração, Execução, Centralizada e Descentralizada; Poder Regulamentar e Poder de Polícia: Conceito, Competência e Limites; Contratos Administrativos. Servidores Públicos: Princípios Constitucionais, Regime Jurídico, Provimento, Acumulação, Estabilidade, Reintegração, Responsabilidade Civil, Disciplinar e Responsabilidade Patrimonial do Estado.

DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição: Conceito E Espécies, Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Controle da Constitucionalidade, Órgãos e Formas; A Federação, A República, A Democracia e o Estado de Direito: Conceitos; A Tripartição dos Poderes: O Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado Federal: A União, Os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, Autonomia, Competência, Organização Política E Administrativa, Intervenção Nos Municípios, Fiscalização Financeira e Orçamentária; O Processo Legislativo: Conceito de Lei, Fases Do Processo, Espécies Normativas e Processo Orçamentário; Controle de Constitucionalidade de Atos Municipais; O Mandado De Segurança E Ação Popular; A Administração Pública: Conceito, Princípios, Controle Interno e Controle Externo – Tribunal De Contas.

DIREITO TRIBUTÁRIO – Fontes do Direito Tributário; Sistema Constitucional Tributário: Competência, Princípios Constitucionais Tributários, Limitações Constitucionais; Código Tributário Nacional: Normas Gerais – Vigência, Aplicação e Interpretação Da Legislação Tributária – Tributos, Espécies – Fato Gerador, Conceito, Aspectos e Classificação, Crédito Tributário E Obrigação Tributária, Espécies – Sujeição Ativa E Passiva Direta E Indireta, Capacidade – Domicílio Tributário – Constituição, Suspensão, Exclusão Extinção Do Crédito Tributário – Garantias e Privilégios de Crédito Tributário – Administração Tributária – Dívida Ativa; Impostos Municipais – IPTU, ISS E ITBI; Taxas Contribuição De Melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) – Administração Da Receita Pública – Da Previsão e Da Arrecadação Tributária – Renúncia De Receita E Medidas De Compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos E Limites De Dívida Pública.

DIREITO PENAL – Teoria Do Crime; Dos Crimes Contra A Administração Pública; Dos Crimes Contra A Ordem Tributária; Crimes Contra As Finanças Públicas (Lei Nº 10.028 De 19/10/00) Crime De Responsabilidade e Acréscimo A Lei Nº 1.079/50, Pela Lei Complementar Nº 101/00; Crime De Responsabilidade De Prefeitos E Vereadores Com Alterações Ao Decreto-Lei Nº 201/67; Lei Nº 8.429/92.

DIREITO DO TRABALHO – Fontes do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de Trabalho; Remuneração e Formas de Remuneração; Proteção ao Salário; Duração do Trabalho e Repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Dispensa, Estabilidade e Garantia de Emprego; Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho; Sindicato e Arbitragem.

ANEXO VI – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - PREVISÃO

AÇÃO

PREVISÃO

Publicação do Edital

07.03.2023

Período de Inscrição

09.03.2023 a 07.04.2023

Prazo limite para pedidos e envio de documentos de isenção

22.03.2023

Divulgação da relação dos candidatos com isenção deferidas e indeferidas.

24.03.2023

Prazo para recursos relativos aos pedidos de isenção de taxa indeferidas.

25.03.2023 a 27.03.2023

Divulgação do resultado da análise dos recursos

29.03.2023

Prazo limite para pagamento da inscrição

10.04.2023

Publicação do Deferimento e Indeferimento de Inscrições

12.04.2023

Recurso contra Indeferimento de Inscrições

Até dia 14.04.2023

Divulgação do resultado da análise dos recursos

17.04.2023

Homologação das inscrições

17.04.2023

Publicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos (local, data, horário, etc)

17.04.2023

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos

23.04.2023

Publicação do Gabarito Preliminar

25.04.2023

Recursos – Gabarito

Até dia 27.04.2023

Publicação da Resposta aos recursos eventualmente apresentados.

01.05.2023

Publicação do Resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos

08.05.2023

Recursos - Resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

Até dia 10.05.2023

Publicação da Resposta aos recursos eventualmente apresentados.

15.05.2023

Publicação do Resultado Final e Classificatório

17.05.2023

Homologação.

19.05.2023

* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Organizadora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes nos seguintes endereços : https://reservadocabacal.mt.leg.br/ e https://portal.jg.selecao.site.