Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2016

PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016

Aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2016, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER, com sede na Avenida Santo Antônio do Leverger, nº 245, Centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdir Pereira de Castro Filho, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 01/02/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, o preço do fornecedor registrado a prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas com aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, óleos lubrificantes, graxas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral) bem como o fornecimento de pneus, peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operados através da utilização de sistema via Web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA

CNPJ

00.604.122/0001-97

Endereço:

Rua Machado de Assis

Nº:

904

Bairro:

Centro

Cidade:

Uberlândia

CEP:

38.400-112

Representante Legal:

JOÃO BATISTA RODRIGUES

CPF:

350.113.606-44

Site

www.valecard.com.br

Tel:

34-3239-0500

34-3239-2229

ITEM

DESCRIÇÃO

Taxa Administrativa (%)

01

Prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas com aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, óleos lubrificantes, graxas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral) bem como o fornecimento de pneus, peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operados através da utilização de sistema via Web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT.

2,00 % (dois por cento)

2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger mediante assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.

2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.

2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

2.3 – Os serviços deverão ser fornecidos conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.

3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

3.1 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.

3.2 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3.3 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.

4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.

4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.

4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:

4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.

4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.

4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.

6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Valdir Pereira de Castro Filho

Prefeito Municipal

TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA

CNPJ: 00.604.122/0001-97

Fornecedor