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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
Aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2016, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER, com sede na Avenida Santo Antônio do Leverger, nº 245, Centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdir Pereira de Castro Filho, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 005/2016, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 01/02/2016, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, o preço do fornecedor registrado a prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas com aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, óleos lubrificantes, graxas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral) bem como o fornecimento de pneus, peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operados através da utilização de sistema via Web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor: | TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA | CNPJ | 00.604.122/0001-97 | |||
Endereço: | Rua Machado de Assis | Nº: | 904 | |||
Bairro: | Centro | Cidade: | Uberlândia | CEP: | 38.400-112 | |
Representante Legal: | JOÃO BATISTA RODRIGUES | CPF: | 350.113.606-44 | |||
Site | www.valecard.com.br | Tel: | 34-3239-0500 34-3239-2229 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Taxa Administrativa (%) | ||||
01 | Prestação de serviços de administração e gerenciamento de despesas com aquisição de combustíveis, derivados de petróleo, óleos lubrificantes, graxas, manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtro, pintura em geral e sistema de injeção eletrônica em geral) bem como o fornecimento de pneus, peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e serviços de guincho e reboque, operados através da utilização de sistema via Web próprio da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através da rede de oficinas credenciadas pela contratada para atender à frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT. | 2,00 % (dois por cento) | ||||
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger mediante assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.
2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.
2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – Os serviços deverão ser fornecidos conforme condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
3.2 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação especifica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3.3 – A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador ou qualquer outro órgão e entidade da Administração que não tenha participado do certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4 – DOS PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4.1 – O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1 – Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
4.1.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá:
4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Valdir Pereira de Castro Filho
Prefeito Municipal
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.604.122/0001-97
Fornecedor