Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 047/2021

Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a J. W. P. CAMPOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 13.454.454/0002-65, Inscrição Estadual nº 13.825.289-0, com sede na Rua 19, nº 2826B, Bairro ZH2-001 Centro, na Cidade de Matupá - MT, CEP 78525-000, E-mail: wellington314@hotmail.com, Telefone (66) 3595-1547 / (66) 9 9623-6463, neste ato representada por seu titular o Sr. JOSÉ WELLINGTON PEREIRA CAMPOS, portadora do RG nº 1603898 SSP/PI e CPF nº. 844.749.203-68, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADORES, ROTEADORES E PERIFÉRICOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA ESUS DA SECRETARIA DE SAÚDE” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 031/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 015/2021.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/01/2023

134/2023

R$470,23

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 07 de março de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal