Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​DECRETO N° 038/2023

DECRETO038/2023

SÚMULA: “Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pelo Art. 14, da Lei Complementar Municipal 121/2022 e pelo Art. 23, da Lei Complementar Municipal 120/2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida Indenização salarial ao servidor RAFAEL VARGAS NAUER, matricula 269, efetivo no cargo de Professor Licenciatura Plena 30h, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itanhangá-MT.

Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Vertical - Por Tempo de Serviço não ter sido concedida ao servidor quando o mesmo completou o tempo de direito em 13/02/2022.

Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$ 634,31 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), a ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023, descriminado pela tabela abaixo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2022.

Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 01 de março de 2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento