Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA – ME.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaTWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 133.897.508, sede e domicilio a Rua San Salvador, nº 27, quadra 02, lote 11, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78.060-614 no município de Cuiabá- Mato Grosso – Telefone.: 0800-0055000 – e-mail: márcio@twiconsultoria.com.br, neste ato representada pelo Sr. MARCIO DE FRETAS CORREA – Diretor Geral, portador do CPF nº 094.915.058-40, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 004/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 004/2019, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1 – O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início no dia 28 de Fevereiro de 2023 e seu término previsto para 02 de maio de 2023.

4.2 - A execução dos serviços será por mais 02 (dois) meses, sendo de fevereiro a maio de 2023.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.2. O valor do presente aditivo é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais reais), que será pago em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sendo referente aos valores descrito abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (SISTEMA)

UNID.

QTDE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

01

Locação de Sistema de Gestão do SUS

Mês

02

R$ 216,00

R$ 432,00

02

Locação de Sistema de Unidade Básica de Saúde

Mês

02

R$ 3.996,00

R$ 7.992,00

03

Locação de Sistema de Vigilância Sanitária

Mês

02

R$ 324,00

R$ 648,00

04

Locação de Sistema de Média e Alta Complexidade

Mês

02

R$ 270,00

R$ 540,00

05

Locação de Sistema de Assistência Farmacêutica

Mês

02

R$ 270,00

R$ 540,00

06

Locação de Sistema de Certificação Digital

Mês

02

R$ 162,00

R$ 324,00

07

Locação de Sistema para Serviço de Mensagens Para Celular (15000 Unidades Mensais)

Mês

02

R$ 162,00

R$ 324,00

TOTAL GERAL (R$)

R$ 10.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Dotação (204) 06.002.10.122.0018.20180 – 3.3.90.40.000000

Fonte: 0.1.500.1002000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Quarta, Item 4.2.2, do Contrato originário.

4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 16/01/2019.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 28 de fevereiro de 2023.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA

CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60

EMPRESA CONTRATADA

Marcio de Fretas Correa – Diretor Geral

CPF nº 094.915.058-40

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15

(Página de assinatura do 4º termo aditivo ao contrato nº. 004/2019, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA)