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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresaTWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 133.897.508, sede e domicilio a Rua San Salvador, nº 27, quadra 02, lote 11, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78.060-614 no município de Cuiabá- Mato Grosso – Telefone.: 0800-0055000 – e-mail: márcio@twiconsultoria.com.br, neste ato representada pelo Sr. MARCIO DE FRETAS CORREA – Diretor Geral, portador do CPF nº 094.915.058-40, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 004/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor da contratação, previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 004/2019, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1 – O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início no dia 28 de Fevereiro de 2023 e seu término previsto para 02 de maio de 2023.
4.2 - A execução dos serviços será por mais 02 (dois) meses, sendo de fevereiro a maio de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.2. O valor do presente aditivo é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais reais), que será pago em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sendo referente aos valores descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (SISTEMA) | UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Locação de Sistema de Gestão do SUS | Mês | 02 | R$ 216,00 | R$ 432,00 | |
02 | Locação de Sistema de Unidade Básica de Saúde | Mês | 02 | R$ 3.996,00 | R$ 7.992,00 | |
03 | Locação de Sistema de Vigilância Sanitária | Mês | 02 | R$ 324,00 | R$ 648,00 | |
04 | Locação de Sistema de Média e Alta Complexidade | Mês | 02 | R$ 270,00 | R$ 540,00 | |
05 | Locação de Sistema de Assistência Farmacêutica | Mês | 02 | R$ 270,00 | R$ 540,00 | |
06 | Locação de Sistema de Certificação Digital | Mês | 02 | R$ 162,00 | R$ 324,00 | |
07 | Locação de Sistema para Serviço de Mensagens Para Celular (15000 Unidades Mensais) | Mês | 02 | R$ 162,00 | R$ 324,00 | |
TOTAL GERAL (R$) | R$ 10.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação (204) 06.002.10.122.0018.20180 – 3.3.90.40.000000
Fonte: 0.1.500.1002000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, bem como no disposto na Cláusula Quarta, Item 4.2.2, do Contrato originário.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 16/01/2019.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 28 de fevereiro de 2023.
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60
EMPRESA CONTRATADA
Marcio de Fretas Correa – Diretor Geral
CPF nº 094.915.058-40
Testemunhas:
Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira
CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15
(Página de assinatura do 4º termo aditivo ao contrato nº. 004/2019, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa TWI TECNOLOGIA E GESTÃO DE SISTEMAS LTDA)