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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.503, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) destinado a custear despesas relativas a aquisição de veículo, pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04.122.0033.1075 — Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ...R$ 351.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária 11.001.15.451.0033.1054.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:
1.5.00.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..........R$ 351.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de março de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal