Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 117, DE 07 DE MARÇO DE 2023

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N.º 14.133/2021.

LEVI RIBEIRO, Prefeito do Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 95, Inciso XX, da Lei Orgânica.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores para Fiscal de ATA/Contrato:

Nome:

MARIA BEATRIZ DE MAGALHÃES MORAIS

CIENTE E DE ACORDO

Cargo/Função/Secretaria

Professora

Matrícula:

786

Nome:

ADELVINA LUIZ VINHAL

CIENTE E DE ACORDO

Cargo/Função/Secretaria

Professora

Matrícula:

701

Art. 2° - O Contrato pela qual os fiscais irão proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da lei 14.133/21, § 1º são os seguintes:

CONTRATO:

Nº 031/2023 – EMPRESA: PRISMA SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.754.461/0001-03

Vigência:

Data de Início:

09/02/2023

Data Fim:

09/02/2024

Objeto:

Prestação de serviços manutenção predial (visita periódica) e corretiva (eventual), com fornecimento de material, equipamento e mão de obra para as Secretaria Municipal de Educação – Unidade da Escola Pedro Coelho Portilho.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente. 4. Este fiscal irá realizar a fiscalização no âmbito das contratações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, 07 de março de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 07 de março de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário de Administração

Portaria Nº 101/2023