Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

Portaria GAB/SMS/VG nº 042, de 07 de março de 2.023.

Determinar a instauração da Comissão de Auditoria dos Procedimentos Cirúrgicos e Ambulatoriais Eletivos, no âmbito do Hospital Pronto Socorro, e demais unidades de saúde da Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, e da outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e, em especial, o artigo 79, inciso I, da lei Orgânica do Município.

Considerando a denúncia veiculada em sites de notícias sobre cobrança indevida de cirurgias no âmbito do Pronto Socorro do Município de Várzea Grande;

Considerando o Gespro 868136/2023, onde o Sub Secretário do hospital Pronto Socorro de Várzea Grande, relata a respectiva denúncia junto ao Gabinete da Secretária de Saúde;

Considerando que esta Gestão preza pela lisura dos atos administrativos, no que diz respeito a legalidade, transparência, publicidade e moralidade;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração da Comissão de Auditoria dos Procedimentos Cirúrgicos e Ambulatoriais Eletivos, no âmbito do Pronto Socorro Municipal e demais unidades de saúde de Várzea Grande, que serão compostas pelos Servidores abaixo relacionados:

Nely Dias Soares – Servidor Efetivo – Gestora Pública - Presidente

Yanna Baralle Silva – Servidor Efetivo – Gestora Pública – Vice Presidente.

Laura Tocantins da Silva – Servidor Efetivo – Gestora Pública – Secretaria.

Wérika Weryanne Rosa – Servidor Efetivo – Enfermeira.

Gervasio Angelo da Cunha – Auditor do Sus/VG – Membro

Jesse Mamede Untar – Servidor Efetivo – Membro

Art. 2º Fica determinado a essa comissão que em caso de se averiguar qualquer procedimento cirúrgico e ambulatorial eletivo que possa ter indícios de conduta não proba, esta deverá ser encaminhada imediatamente as Autoridades Superiores, devidamente fundamentada, para as providencias necessárias no que diz respeito aos atos administrativos, bem como deverá também ser encaminhado aos Órgãos de Controle, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual e Federal.

Art. 3º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, os trabalhos desta Comissão, prorrogáveis por períodos iguais, desde que fundamentado.

Art. 4º Essa comissão terá acesso livre e irrestrito a todos os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho em quaisquer unidades de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande.

Paragrafo Único. Não poderá o responsável pela unidade hospitalar, bem como o responsável pela unidade de saúde, colocar obstáculo no envio de informações aos servidores desta comissão, sob pena de incorrer em sanções administrativas.

Art. 5º Ficará estabelecido que a Procuradoria Geral irá indicar o nome de um Procurador para acompanhar os trabalhos desta comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande, 07de março de 2023.

Gonçalo Aparecido Barros

Secretário de Saúde SMS/VG/MT