Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2023.

​SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUSÊNCIA DE CALÇADA – IPTU PROGRESSIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

AUSÊNCIA DE CALÇADA – IPTU PROGRESSIVO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

O Secretário Municipal de Finanças e Administração, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, com base no art. 208, § 3º, incisos II c/c o § 4º ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, ficam NOTIFICADOS, pelo presente Edital, para que no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias, corridos, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas abaixo, proprietários ou posseiros de imóveis que estiverem localizados em vias pavimentadas e que tenham sarjetas que não possuam calçadas ou estiverem em desacordo, REGULARIZEM O SEU IMÓVEL, sob pena de o montante do imposto ser acrescido de:

a) 0,2% sobre o valor venal, para o primeiro ano;

b) 0,4% sobre o valor venal, para o segundo ano;

c) 0,6% sobre o valor venal, para o terceiro ano;

d) 0,8% sobre o valor venal, para o quarto ano;

e) 1,0% sobre o valor venal, para o quinto ano em diante.

NOTIFICA também que, no prazo assinalado, o contribuinte após a regularização do imóvel DEVERÁ INFORMAR o Departamento de Tributação e Fiscalização para fins de atualização cadastral após a devida vistoria e retirada da penalidade.

NOTIFICA ainda, que toda e qualquer reclamação/impugnação contra o lançamento da PENALIDADE POR AUSÊNCIA DE CALÇADA, poderá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, corridos, a contar dos 30 (trinta dias) dias da data publicação do presente Edital, da forma como dispõe os arts. 337 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019.

Ficam os IMPUGNANTES NOTIFICADOS, que segundo o disposto no art. 339, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, uma vez julgada improcedente a impugnação, as penalidades impugnadas ficam sujeitos à multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos.

O presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO será publicado no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), de todas as Secretarias Municipais, do Poder Legislativo Municipal e no órgão de imprensa oficial do Município (Diário Oficial de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT), assim como do mesmo será dado amplo conhecimento e publicidade, nas mídias de radiodifusão e televisão locais, nas redes sociais e sites do Poder Executivo Municipal e mediante campanhas faladas de ruas através de “alto falantes” em todos os bairros da sede do Município, bem como via endereço de e-mail do contribuinte ou de seu Contador responsável, constante no Cadastro Municipal, durante todo o prazo editalício, ficando ambos responsáveis, solidariamente, pelo seu cumprimento.

O ANEXO ÚNICO – “RELAÇÃO DOS IMÓVEIS SEM CALÇADA”, do presente Edital, para o exercício de 2023, será afixado somente no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), em razão que o mesmo contém mais de 82 (oitenta e duas) páginas (laudas).

Juína-MT, 07 de março de 2023.

VALDOIR ANTONIO PEZZINI

Secretário Municipal de Finanças e Administração

Poder Executivo

Juína – Mato Grosso