Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

​DECRETO Nº 012/2016

DATA: 03 de fevereiro de 2016

SÚMULA: Indefere o aumento de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais aos Profissionais da Educação Pública Básica que menciona e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 81 da Lei Complementar nº. 062/2011, de 31 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 215/2011, de 15 de dezembro de 2011, com nova redação conferida pelo Decreto nº. 013/2015, de 02 de fevereiro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica indeferido o aumento de jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município, relacionados no Anexo I deste Decreto, de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º. O indeferimento de que trata o presente Decreto decorre do não atendimento aos preceitos contidos no Decreto nº. 215/2011, alterado pelo Decreto nº 013/2015.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 03 de fevereiro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

GISELE FARIA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Indeferimento do aumento da Jornada de Trabalho de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas Semanais

MATRI

SERVIDOR

CARGO

9134

Elisanea Roseno Bizerra Rodrigues

Prof. Lic. Em Ed. Fis. 20h.

8632

Lenir Terezinha de Moura

Prof. Lic. Em Letras 20h

5603

Viviane Vietmeier Nicoli de Almeida

Prof. Lic. Em Letras 20h.

9312

Rosangela Aparecida Alves Martinez de Oliveira

Prof. Lic. Em Letras 20h.