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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência | Cargos | Horas Semanais | Requisitos | Vencimento Padrão (R$) | Vagas |
CE – 06 | Advogado | 20 | Nível superior | 2.900,00 | 01 |
TOTAL | 10 |
Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente ratificadas.
Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
(...)
CARGO: ADVOGADO
Provimento: EFETIVO
Referência: CE – 06
Requisitos para o Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho:
a) Horário: 20 horas semanais.
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local;
Atribuições:
• Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;
• Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
• Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação;
• Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;
• Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
•Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;
• Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;
• Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;
• Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de contratos;
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso público com estágio probatório
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de fevereiro de 2016.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal