Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº 546 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.”

PEDRO FERRONATO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação:

“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Referência

Cargos

Horas

Semanais

Requisitos

Vencimento

Padrão (R$)

Vagas

CE – 06

Advogado

20

Nível superior

2.900,00

01

TOTAL

10

Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente ratificadas.

Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação:

“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO

(...)

CARGO: ADVOGADO

Provimento: EFETIVO

Referência: CE – 06

Requisitos para o Provimento:

a) Instrução: Ensino Superior Completo

b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

b) Idoneidade moral e reputação ilibada;

Condições de Trabalho:

a) Horário: 20 horas semanais.

b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local;

Atribuições:

• Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento;

• Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal;

• Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação;

• Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal;

• Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;

•Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada;

• Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo;

• Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos;

• Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de contratos;

• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

FORMA DE RECRUTAMENTO:

Concurso público com estágio probatório

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 11 de fevereiro de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal