Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº 001/2023

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 de 19 de Julho de 1990, Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de Novembro de 1991, que Institui a Criação do Conselho Municipal de Saúde.

Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n. 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial, a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando o teor do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que determina que a Conferência Estadual de Saúde terá norma e regimento publicado no Diário Oficial do Estado, que deverão estabelecer o seu tema, delegados, presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;

Considerandoo artigo 13, alínea “a”, parágrafo único, do Regimento Interno do CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde, que tem por tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia””, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução retroagem seus efeitos a 17 de fevereiro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Campo Novo do Parecis -MT, 17 de fevereiro de 2023.

Marcos Rufino da Cunha

Presidente do Conselho de Saúde

Dalmo HenriqueThomazzi

Secretário Municipal de Saúde

Rafael Machado

Prefeito Municipal