Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

EMENDA A LEI ORGÂNICA- 001/2023

EMENDA DA LEI ORGÂNICA N.º 001/2023

Poxoréu/MT, 07 de março de 2023.

Altera a redação do inciso V, do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 53, inciso I, combinado com o art. 55, inciso III e § 1.º, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

EMENDA À LEI ÔRGÂNICA MUNICIPAL:

Art. 1.º Altera o art. 93, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger com a seguinte redação

Art. 93 – A administração pública direta, indireta, autarquia ou fundação do Município de Poxoréu obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte:

V – os cargos em comissão, os empregos e as funções de confiança, com exceção do cargo de Secretário Municipal, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo, empregos ou funções de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições, previstos em lei, não podendo ser ocupados por cônjuges ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau:

a) do Prefeito, do Vice – Prefeito, dos Secretários Municipais, ou titulares de cargos no âmbito da administração direta, indireta, autarquia ou fundação, instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Art. 2.º Esta emenda entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal