Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.358, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

“FIXA O VALOR DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei.

Art. 1° - Ficam fixados os vencimentos iniciais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Alto Garças-MT, em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar por decreto o valor dos vencimentos iniciais, quando houver incremento de receitas para esta finalidade por parte da União.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS-MT, em 09 de março de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal