Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.375 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar especial para atender as necessidades orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências".
José Bueno Vilela, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, cominado com os artigos 40,41,42 e 43 da Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a abertura no corrente exercício, de crédito adicional suplementar especial, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para criação e atendimento da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 – Câmara Municipal
Proj/Ativ: 2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 84.000,00
Total da Atividade R$ 84.000,00
Total Geral R$ 84.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional suplementar especial, constante do art. 1º, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 – Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.024 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO PREDIO AO PODER LEGISLATIVO
44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 84.000,00
Total da Atividade: R$ 84.000,00
Total Geral: R$ 84.000,00
Art. 3º - Para efeito de compatibilização da Lei Orçamentária com o PPA, fica o executivo autorizado a proceder as alterações da Lei Municipal nº 1.317/2021, Plano Plurianual (PPA) do Município para o período de 2022 a 2025, a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO), aprovada pela Lei 1.360/2022 e a Lei Orçamentaria Anual (LOA), aprovada pela Lei 1.364/2022
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, 09 de março de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal