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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
SECRETARIA | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
SEC DE OBRAS | ESIO MENDES PEREIRA | JOÃO BATISTA SILVESTRE | - |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
ATA DE REGISTRO | 38/2023 | CNPJ | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI | 14.805.780/0001-51 | R$ 584.480,00 |
OBJETO | PREGÃO PRESENCIAL PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, SENDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS JUNTAMENTE AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT. | ||
VIGÊNCIA | 12 MESES – 07/03/2023 a 07/03/2024. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 07 de março 2023.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal