Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​LEI Nº. 1.637, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo efetivo de Professor de Pedagogia, previsto no Anexo I da Lei Municipal n°. 414, de 22 de dezembro de 2009, passando a vigorar da seguinte forma:

CARGO

VAGAS

AMPLIADAS

TOTAL

CARGA

HORÁRIA

Professor de Pedagogia

104

10

114

25hs.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento geral do município.

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de março de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT