Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

DECRETO 18/2023- PARCELAMENTO DE ALVARÁ

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DECRETO N.º 018/2023 Poxoréu/MT, 07 de março de 2023.

Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referente aos alvarás de Localização e Funcionamento do exercício de 2023, na forma que menciona.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e, embasado, ainda, no art. 361, da Lei Municipal n.º 1.738, de 19/12/2014:

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o parcelamento de crédito tributário municipal, somente os referentes aos Alvarás de Localização e Funcionamento do exercício de 2023.

Art. 2.º Não haverá desconto para pagamento à vista, bem como incidirá correção monetária em caso de parcelamento, consoante previsão do art. 362, da Lei Municipal n.º 1.738, de 19/12/2014 [Código Tributário Municipal].

Art. 3.º O Alvará de Localização e Funcionamento 2023 poderá ser lançado dividido em até 3 (três) parcelas, nos seguintes termos:

I - Cota única ou 1.ª Parcela: até 31 de março de 2023;

II - 2.ª Parcela: até 30 de abril de 2023;

III - 3.ª Parcela: até 31 de maio de 2023.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu/MT

Este Decreto foi devidamente publicado no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu na data de 07 de março de 2023, em conformidade com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica Municipal de Poxoréu, publicado no Diário Oficial dos Municípios - AMM