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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO DE AJUDA DE CUSTO Nº. 002/2023
Pelo presente instrumento de Convênio de Ajuda de Custo, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1173531-7 SSP/MT e do CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecílio dos Santos, s/n° - Bairro da Creche, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IEADEPOR – CNPJ: 11.021.795/0001-30, localizado na Avenida Mato Grosso 1226 - Centro em Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo senhor JOSÉ AUGUSTO MORALES inscrito no CPF nº 453.393.761-68 tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Porto dos Gaúchos/MT, firma convênio de repasse de auxílio financeiro a título de ajuda de custo, proveniente do erário público municipal com a Associação de Assistência Social – IEADEPOR. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor financeiro a ser repassado será na ordem de um salário mínimo R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, e terá vigência de 12(doze) meses, a contar de 01 de Janeiro de 2023 e término em 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA: Os repasses serão efetuados preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços sociais realizados pela Associação de Assistência Social - IEADEPOR, para manutenção da Capela Mortuária que está a serviço do município. CLÁUSULA QUARTA: Fica o responsável pela entidade, obrigado a apresentar a prestação de contas ao Executivo até o último dia do mês subsequente, sob pena de bloqueio dos repasses futuros. O relatório da prestação de contas deverá conter todas as atividades realizadas, discriminando ações bem como valores pagos, sempre acompanhados de comprovante, recibos, notas fiscais e outros, sendo que este recurso só poderá ser usado para custear despesas para a manutenção e funcionamento da Casa Mortuária. CLÁUSULA QUINTA: A entidade fica responsável em cumprir o regulamento de utilização da Casa Mortuária de Porto dos Gaúchos/MT. Em caso de descumprimento no qual foi estabelecido neste Termo de Convênio, os repasses serão suspensos. CLÁUSULA SEXTA: As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 06.001.08.244.0024.2980.3350.85.00.00.00 – Contribuições.CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo de Convênio de Ajuda de Custo tem respaldo em autorização legislativa, sancionada pela Lei Municipal nº. 1.069/2023.
CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas que por ventura surgir, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.
Porto dos Gaúchos – MT, em 09 de março de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
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ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEADEPOR
CNPJ: 11.021.795/0001-30
José Augusto Morales – Presidente
TESTEMUNHAS
Nome: ____________________________________
CPF n°: __________________________________
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