Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.530/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com o Art. 41, II da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.517.100,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003 – CONVENIOS

12 – EDUCAÇÃO

365– ENSINO MEDIO

0118 – CONVENIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO

10478 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA

44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.517.100,00

FONTE: 1701000000 – OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS

Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003 – CONVENIOS

12 – EDUCAÇÃO

365– ENSINO MEDIO

0118 – CONVENIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO

10478 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA

44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.517.100,00

COD. REDUZIDO:808

FONTE: 1571000000 – OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 07 de março de 2023.

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS

PL: nº 05/2023

PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF

Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face aos convênios nº 1.811/2021 - construção da Escola Estadual Décio Luiz Furigo e nº 1.812 – reforma da Escola Estadual Plácido de Castro.

Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.

A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:

I – IMPACTO:

Tipo de Aumento de Despesa:

X

(a) Criação de Ação (especial)

R$ 4.517.100,00

(b) Expansão de Ação (suplementar)

R$ 0,00

(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):

R$ 4.517.100,00

Estimativa Anual de Aumento

Exercício 01 (2023)

Exercício 02 (2024)

Exercício03 (2025)

R$ 4.517.100,00

R$

R$

Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas.

Tipos de Recursos

(d) Superávit financeiro de exercício anterior

R$ 0,00

(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)

R$ 0,00

X

(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 4.517.100,00

(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):

R$ 4.517.100,00

Recursos:

Fonte Recurso:

Tipos de Recursos:

Valor

170100000

outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

R$ 4.517.100,00

Total:

R$ 4.517.100,00

ESTIMATIVA DE IMPACTO

X

(g) Anulação Total ou Parcial de Dotações

R$ 4.517.100,00

(h) Estimativa de Aumento de Despesa

R$ 4.517.100,00

(i) IMPACTO (g-h):

R$ 0,00

Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial de Dotações.

DIAMANTINO – MT, 06 de fevereiro de 2023

MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

PL: nº 05/2023

Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).

Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.

DIAMANTINO – MT, 06 de fevereiro de 2023

MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Fazenda