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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com o Art. 41, II da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 4.517.100,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, e cem reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – CONVENIOS
12 – EDUCAÇÃO
365– ENSINO MEDIO
0118 – CONVENIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO
10478 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.517.100,00
FONTE: 1701000000 – OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 2º Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – CONVENIOS
12 – EDUCAÇÃO
365– ENSINO MEDIO
0118 – CONVENIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO
10478 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLA
44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.517.100,00
COD. REDUZIDO:808
FONTE: 1571000000 – OUTRAS TRANFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 07 de março de 2023.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 05/2023
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face aos convênios nº 1.811/2021 - construção da Escola Estadual Décio Luiz Furigo e nº 1.812 – reforma da Escola Estadual Plácido de Castro.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I – IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: | ||
X | (a) Criação de Ação (especial) | R$ 4.517.100,00 |
(b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 0,00 | |
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 4.517.100,00 |
Estimativa Anual de Aumento | ||
Exercício 01 (2023) | Exercício 02 (2024) | Exercício03 (2025) |
R$ 4.517.100,00 | R$ | R$ |
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2024 e 2025), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos | ||
(d) Superávit financeiro de exercício anterior | R$ 0,00 | |
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$ 0,00 | |
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 4.517.100,00 |
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 4.517.100,00 |
Recursos: | ||
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: | Valor |
170100000 | outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados | R$ 4.517.100,00 |
Total: | R$ 4.517.100,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO | ||
X | (g) Anulação Total ou Parcial de Dotações | R$ 4.517.100,00 |
(h) Estimativa de Aumento de Despesa | R$ 4.517.100,00 | |
(i) IMPACTO (g-h): | R$ 0,00 |
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação Total ou Parcial de Dotações.
DIAMANTINO – MT, 06 de fevereiro de 2023
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 05/2023
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO – MT, 06 de fevereiro de 2023
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda