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DECRETO Nº 032/2023
DE 08 de Março de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, e a Lei Municipal nº 1.071/2023;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial até o valor total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura........................................................................... 08
UNIDADE: Departamento de Viação e Obras............................................................................. 002
FUNÇÃO: Administração............................................................................................................ 04
SUB FUNÇÃO: Administração Geral......................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo Secret. Municipal de Obras e Trânsito............................... 0033
PROJ/ATIV: Aquisição de Um Caminhão truck com Caçamba Basculante ................................ 3621
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamentos e Material Permanente - 4490.52.00.00.00............................................ R$ 800.000,00
Fonte de Recurso: 0.2500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos..................... R$ 800.000,00
TOTAL ADICIONADO......................................................................................... R$ 800.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 08 de Março de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal