Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​DECRETO Nº 032/2023

DECRETO Nº 032/2023

DE 08 de Março de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, e a Lei Municipal nº 1.071/2023;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial até o valor total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura........................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Viação e Obras............................................................................. 002

FUNÇÃO: Administração............................................................................................................ 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral......................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Administrativo Secret. Municipal de Obras e Trânsito............................... 0033

PROJ/ATIV: Aquisição de Um Caminhão truck com Caçamba Basculante ................................ 3621

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamentos e Material Permanente - 4490.52.00.00.00............................................ R$ 800.000,00

Fonte de Recurso: 0.2500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos..................... R$ 800.000,00

TOTAL ADICIONADO......................................................................................... R$ 800.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 08 de Março de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal