Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023

Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2023, que tem como objeto a Contratação da empresa para prestação de serviços de qualificação e aperfeiçoamento de pessoal acerca da Nova Lei de Licitações, através do curso “LICITAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DA LEI 14.133/21”, para servidores da área de compras e licitações da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT. favor da proponente, EFICIÊNCIA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 28.329.884/0001-41, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica constantes nos autos, e tendo em vista os elementos que instruem o processo com base no Art. 13, inciso VI, Lei no 8.666/1993, e suas alterações posteriores:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A base legal da contratação direta para a participação de servidores em curso é o inciso II e o § 1º do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, todos da Lei nº 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos.

Art. 13, inciso VI, Lei no 8.666/1993, no que diz: "VI - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”.

Para garantir a eficácia dos atos, determino que a presente ratificação seja publicada.

Várzea Grande – MT, 09 de março de 2023.

PEDRO PAULO TOLARES

Presidente da Câmara Municipal

Várzea Grande-MT