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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República, Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais sobre o tema, resolve tornar pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atuar na área da Educação e Saúde por tempo determinado, a serem contratados nos termos da Lei Municipal 655/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e demais leis municipais aplicáveis aos servidores do Município, conforme o Edital a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa: Líder Consultoria e Assessoria Ltda - ME, na forma da Lei 8.666/1993, e será fiscalizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Rio Branco, doravante denominada Comissão Coordenadora do Processo SELETIVO SIMPLIFICADO / SELETIVO PÚBLICO E CONCURSO PÚBLICO DE 2016, designada pela Portaria Nº 010/2016.
1.2. As vagas e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; escolaridade mínima exigida, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.
1.4. O Cronograma estimado para a realização do Processo Seletivo é o constante do Anexo V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
1.5. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Especial de natureza Estatutário, o Regime Previdenciário será Regime Geral de Previdência Social.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. São condições básicas para a inscrição:
2.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).
2.1.2. Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação Prevista no subitem 9.1 a 9.5 deste Edital.
2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão efetuadas somente presenciais, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua José Silveira Tavares, 45, Centro, Rio Branco, no período de 15/02/2016 a 23/02/2016, das 07h30min as 13h00min.
2.3. Será disponibilizado junto à Secretaria de Administração um Servidor da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT para estar realizando as Inscrições dos Candidatos ao Cargo que desejarem concorrer.
2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo público.
2.5. Para o preenchimento da ficha de Inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a qual deverá ser solicitada junto ao Depto de Tributos, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto, casas lotéricas ou terminais do Banco Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal S/A, até o dia 23/02/2016. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 23/02/2016.
2.6. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto da taxa de inscrição, poderá o mesmo solicitar uma segunda via, até a data de vencimento do mesmo.
2.6.1. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público nos seguintes valores:
Escolaridade Exigida | Valor da Taxa de Inscrição R$ |
Ensino Superior Completo | R$ 50,00 |
2.6.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e- mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.2 deste edital.
2.6. O candidato, ao fazer a Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.
2.6.1. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT e nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.riobranco.mt.gov.br.
2.6.1.1. Da não Homologação das Inscrições, caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de sua divulgação, ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.
2.6.1.1.1. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
2.6.2. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. As provas para todos os cargos poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário.
2.7. O Edital estará disponível no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e na página do endereço eletrônico www.riobranco.mt.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT (mediante pagamento de taxa de impressão).
2.8. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.
2.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
2.10. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
2.11. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;
2.12. Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
2.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
2.14. Outras informações:
2.14.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou em um dos casos abaixo:
a) não realização do Processo Seletivo;
b) exclusão de algum cargo oferecido;
c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;
d) demais casos que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar pertinente.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo Previstas no Anexo I, deste Processo Seletivo são destinadas aos Candidatos P.N.E, conforme determina o art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
3.2. No ato da inscrição, o candidato P.N.E deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.3. O candidato P.N.E que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido a no máximo 06 (seis) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento Previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
3.4. Às pessoas P.N.E é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.
3.5. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, prova com o auxílio de um fiscal “ledor”, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.
3.6. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
3.7. As pessoas P.N.E participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
3.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem P.N.E, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
3.9. Caso não haja contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será contratado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
3.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a P.N.E, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.
4.1.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que: a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.1.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá: a) efetuar sua inscrição no Teste Seletivo no período de 15 a 23 de Feveriero de 2016, na Secretaria Municipal de Educação, no endereço Rua José Silveira Tavares, 45, Centro, Rio Branco. b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.1.1, “b”, conforme anexo II deste edital. c) Entregar na Secretaria de Educação no ato da inscrição, até o dia 23 de Fevereiro de 2016, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).
4.1.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.1.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.1.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, e no site www.riobranco.mt.gov.br até o dia 24 de Fevereiro de 2016.
4.1.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão procurar o departamento de arrecadação do município de Rio Branco, e solicitar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 26 de Fevereiro de 2016, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.2 – O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas para todos os cargos, Provas de Títulos para os cargos de professores, conforme especificado neste Edital.
5.1.1. Da Prova Objetiva:
5.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, incluídas todas as disciplinas. b) Duração: 3 (três) horas.
c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
Disciplinas | Qtde Questões | Peso Individual | Peso Total |
Língua Portuguesa | 10 | 1,00 | 10,00 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,00 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,00 | 20,00 |
Total de Pontos | 40,00 |
5.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação abaixo de 4 (quatro) pontos em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
5.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
5.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Organizadora, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.
5.2. Da prova de Títulos:
5.2.1. A Prova de Títulos tem por objetivo valorizar o conhecimento e experiência profissional dos candidatos de nível Superior, em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional com base nos fatores discriminados no quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título | Documentos Comprobatórios | Valor de cada Título |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na correlacionada do cargo pretendido. - Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino; | Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. | 2,00 |
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado, ou certificado de conclusão de Mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação. - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido; | Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. | 3,00 |
c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, ou certificado de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de educação. | - Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação; Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados. | 5,00 |
5.2.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova objetiva nota igual ou maior que 20 (vinte) pontos.
5.2.3. O resultado da prova de títulos será divulgada no dia 15/03/2016, conforme Anexo V.
5.2.4. Os títulos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação via protocolo, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.
5.2.5. Os subitens a), b) e c), será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
5.2.6. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.
5.2.7. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
5.2.8. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.2.9. Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas ou pelo responsável pelo protocolo, acompanhada do original e protocolados até o dia 23/02/2016, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, previsto no Anexo IV, deste Edital, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.
5.2.10. Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo na abrangência relacionada com a área educacional e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.
5.2.11. A apresentação de títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 0 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.
5.2.12. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.
5.2.13. Fica facultada à Prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.
5.2.14. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.
5.2.15. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.
5.2.16. Somente serão aceitos os títulos referentes a área de atuação do profissional.
5.2.17. Não serão aceitos, para os efeitos desta etapa, os diplomas dos cursos descritos no Anexo I deste Edital.
5.2.18. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.
5.2.19. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Seletivo.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:
6.1.1. Data: 13/03/2016.
6.1.2. Local e Horário: As provas escritas objetivas serão realizadas às 08h00min (horário local), em local a ser confirmado até o dia 02/03/2016, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.
6.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.
6.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
6.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
6.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.7.
6.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
6.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.
6.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas e folha oficial de respostas.
6.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas e o Caderno de Provas.
6.11. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min poderá levar consigo o caderno de provas;
6.12. O candidato que sair antes do horário acima, não terá acesso ao caderno de provas, sendo os mesmos automaticamente incinerados.
6.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.
6.14. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
6.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.
6.16. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.
6.17. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
6.18. O resultado das Provas Objetivas será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br e diário oficial dos municípios – AMM, conforme Anexo V – CRONOGRAMA PROCESSO SIMPLIFICADO 2016.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO.
7.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado será divulgada por cargo, em ordem decrescente incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva, pontuação por título (se for o caso) e classificação provisória.
7.2. A classificação final do Processo Seletivo será divulgada por cargo, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e P.N.E, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva, da pontuação por título (se for o caso) que é igual a classificação final.
7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.
7.3. Dos Critérios de Desempate
7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) Tiver obtido maior nota na prova de português;
c) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos gerais;
d) For o mais idoso.
7.4. Será aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver no mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos na Prova Objetiva.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado das inscrições, do gabarito oficial da Prova Objetiva, ou da classificação provisória dos candidatos.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo 01/2016, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.
8.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.2.
8.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da Comissão Organizadora do Processo Seletivo juntamente com a empresa contratada para a realização do teste seletivo.
8.4.1. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br.
8.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão no endereço sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, na Avenida Cerejeiras, 90 – Bairro Fidelândia, no horário das 08h30min às 12h30min.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os Candidatos Classificados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital durante a validade do Processo Seletivo;
9.2. Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.
9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial dos Municípios - AMM, e site da prefeitura www.riobranco.mt.gov.br, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho;
9.4. Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.4.2. Certificado de Conclusão (Curso de Licenciatura),
9.4.3. Cópia da Carteira Profissional (Médico, Dentista, Bioquimico, Contador);
9.4.4. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
9.4.5. Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.4.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
9.4.7. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
9.4.8. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
9.4.9. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
9.4.10. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);
9.4.11. Título de Eleitor;
9.4.12. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
9.4.13. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
9.4.14. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
9.4.15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo- se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
9.4.16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
9.4.17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
9.4.18. Declaração contendo endereço residencial;
9.4.19. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
9.4.20. Declaração de Bens;
9.4.21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
9.4.22. Os candidatos convocados farão exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pelo município;
9.4.23. Lista de Exames Laboratoriais Pré - Admissionais que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder ser contratado, estes exames são de responsabilidade do candidato.
Obs.: Para todos os Cargos: Hemograma Completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Acido úrico; Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Raio X do Torax em PA e perfil, Papanicolau (para mulheres), Mamografia (para mulheres acima de 40 anos), PSA (para homens acima de 45 anos).
9.4.24 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
9.5. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação no prazo de 03 (três) dias uteis, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá prazo de validade durante o período estabelecido no Art. 3º da Lei Municipal nº 655/2015.
10.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital.
10.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas e/ou, caso haja necessidade de novos cargos.
10.4. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Rio Branco durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para contratação, cuja convocação oficial se dará nos termos do subitem 10.8 deste Edital.
10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas.
10.6. Todas as vagas oferecidas poderão ser providas durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo número de candidatos aprovados para tanto.
10.7. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Coordenação do Teste Seletivo Simplificado, ou da equipe de aplicação de provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
10.8. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT, no endereço eletrônico: www.riobranco.mt.gov.br, e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.
10.10. O Edital será publicado no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br.
10.11. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Processo Seletivo, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo.
10.12. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, na ocasião da realização da prova.
10.13. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
10.14. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.8, podendo a Comissão do Processo Seletivo utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
10.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.
10.16. Maiores informações na Secretaria de Educação do Município de Rio Branco - MT, a Rua José Silveira Tavares, 45, Centro, Rio Branco ou pelo telefone (65) 3257-1333, das 08h30min às 12h30min.
10.17. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
10.18. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
10.19. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Processo Seletivo.
10.20. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Mato Grosso.
10.21. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.
Rio Branco - MT, 05 de Fevereiro de 2016.
Antonio Xavier de Araújo
- Prefeito -
Almir João Fockink
Presidente da Comissão de Organização do Processo Seletivo 01/2016.
ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
FUNÇÃO | VAGAS | C. H. S. | REQUISITOS | VENCIMENTO | TAXA DE INSC. | |
AMPLA | PNE | |||||
Enfermeira | CR | -0- | 40 | Superior Completo + Registro no COREN | R$ 2.594,00 | R$ 50,00 |
Professor (Pedagogia) | 1 + CR | -0- | 30 | Ensino superior completo em pedagogia ou normal superior com habilitação em educação infantil e ou séries iniciais. | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor Língua Portuguesa | CR | -0- | 30 | Superior Completo em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Geografia | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de História | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Matemática | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Ciências Biológicas. | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Educação Artística. | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Educação Física | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo na área com registro no conselho de classe | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Professor de Língua Estrangeira | CR | -0- | 30 | Ensino superior completo em letras com habilitação em língua inglesa | R$ 1.601,73 | R$ 50,00 |
Legenda:
CR = Cadastro Reserva
PNE = Portador de Necessidade Especial
C.H.S = Carga Horária de Serviço
ANEXO II – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nome completo, sem abreviações | |
Número de inscrição no teste seletivo | |
Número de Identificação Social (NIS) | |
Data de nascimento | |
Sexo | |
Número do documento de identidade | |
Data de emissão do documento de identidade | |
Sigla do órgão emissor do documento de identidade | |
Número do CPF | |
Nome completo da mãe |
Residente e domiciliado (a) à ________________________________________________________, n° ______, complemento _______________________________, cidade _______________________________________, Estado ______________, CEP.: ______________________, com telefone ou FAX para contato (0XX) ____-_______, celular (0XX) ______-______ e E-Mail ________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Teste Seletivo para o Cargo de _______________________, no Município de Rio Branco, ofertado por meio do Edital n° 001/2016- Teste Seletivo Simplificado, de 05 de Fevereiro de 2016.
Declaro, para os devidos fins, que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007.
Nestes termos, Pede deferimento.
_______________, ___ de _____________ de 2016.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
OBSERVAÇÕES:
a) O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, é entregue na Secretaria Municipal de Educação (Rua José Silveira Tavares, 45, Centro – Rio Branco/MT);
ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Cargos:
ENFERMEIRO, PROFESSOR
As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em :
1. Língua Portuguesa;
2. Conhecimentos Gerais;
3. Conhecimentos Específicos.
Língua Portuguesa para Todos os Cargos:
1. Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; uso da crase; pontuação.
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos:
História dos pioneiros e fundadores do município de Rio Branco; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Rio Branco, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; Assuntos: econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infra-estrutura e meio-ambiente.
Conhecimentos Específicos para o Cargo de ENFERMEIRO (Nível Superior)
1. Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Processo Saúde-Doença. Prevenção e controle de agravos sociais e de saúde da criança, adolescente, adulto, mulher, trabalhador e o idoso. Educação em saúde. Programa de atenção e controle das DST/AIDS, da hanseníase e da tuberculose. Programa Nacional de Imunização. Política integral de atenção às pessoas em situação de urgência e emergência. Suporte básico e avançado de vida. Sistemas de Registro em Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem nos diversos níveis de atenção e de complexidade. Consulta de Enfermagem. Assistência a pacientes em tratamento clínico e cirúrgico. Doenças de Notificação Compulsória. Legislação e normas de segurança do trabalho. Gestão do processo de trabalho e biossegurança nas ações de Enfermagem. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ética profissional e relações humanas.
Conhecimentos Específicos PROFESSOR:
Professor de Pedagogia: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. 2. Tendências Pedagógicas da Educação (Liberais e Progressistas). 3. Psicologia Genética (Piaget). 4. Teoria Sócio-construtivista (Vygotsky). 5. Henri Wallon – O desenvolvimento infantil. 6. A Psicogênese da Escrita. 7. O Projeto Político Pedagógico da Escola. 8- Filosofia e Educação: As concepções da educação, Os grandes pensadores em educação, Pensadores modernos e pós-modernos da educação. 9- Sociologia da comunicação: pressupostos (paradigmas sociológicos: Marx, Durkheim, Weber. 10. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais e referencias da educação infantil). 11. Prática Educativa Interdisciplinar e Transdisciplinar. 12. A Literatura Infantil na Escola. 13. Educação e Ludicidade. 14. Educação Inclusiva (aspectos étnicos, culturais e raciais). 15. Educação Inclusiva sob a perspectiva da Educação Especial. 16. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista. 17. Pedagogia Libertadora (Paulo Freire).
Professor de Ciências: Citologia. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais). Reprodução Humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Evolução: Origem da vida. Ecologia: Habitat e nicho ecológico Noções de Química: Geral, Físico-química, Orgânica. Noções de Física: Mecânica, Óptica, Eletricidade, Acústica.
Professor de Português: 1. Interpretação de texto; 2.Fonética; 3.Sílabas; 4.Tonicidade; 5.Divisão Silábica; 6.Ortográfica; 7. Acentuação gráfica; 8.Estrutura das palavras (prefixos e sufixos); 9. Formação das palavras (radicais gregos e latinos); 10. Significado das palavras; 11. Sinais de Pontuação; 12. Crase; 13. Colocação pronominal; 14. Figuras de linguagem; 15. Verbos; 16. Concordância Verbal e nominal; 17. Sintaxe – frase, oração 18. Período composto por coordenação e subordinação; 19. Literatura 20. Gêneros literários. Evolução das escolas literárias; 21. Classicismo; 22. Arcadismo; 23. Romantismo; 24. Realismo; 25. Parnasianismo; 26. Simbolismo; 27. Barroco; 28. O Modernismo no Brasil; 29. Literatura Mato‐Grossense; 30. Literatura Contemporânea.
Professor de Inglês 1. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question‐tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) ‐ formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds.
Professor de Matemática: 1. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. 2. Operações com números naturais. 3. Radicais - operações e racionalização de denominadores. 4. Regra de três, juros e percentagem. 5. Sistema métrico decimal. 6. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. 7. Funções – produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. 8. Segmentos proporcionais – razão e proporção. 9. Geometria e Geometria banalítica. 10. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. 11. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.
Professor de Geografia: Dinâmica natural do planeta terra; Conflitos mundiais contemporâneo; Movimento e circulação da água; formação e importância dos rios, lagos, relevo terrestre; grandes paisagens vegetais do globo; degradação do meio ambiente; relações comerciais e financeiras; crescimento demográfico – população; atividades econômicas. Divisão Regional do Brasil – aspectos físicos, humanos e econômicos das regiões brasileiras; povoamento e expansão territorial. Divisão Regional e Política do Mato Grosso ‐ economia; regiões ecológicas; parques e áreas de proteção ambiental.
Professor de História: Idade Antiga ‐ Egito, Mesopotâmia, Hebreus, Fenícios, Medos e Persas, Gregos e Romanos. Idade Média ‐ Feudalismo, A Alta Idade Média, Baixa Idade Média, A cultura medieval européia. Idade Moderna ‐ Mercantilismo, Expansão Marítima e a Revolução Comercial, O Renascimento Cultural, A Reforma Religiosa, Absolutismo, O Iluminismo e o liberalismo político, O expancionismo Espanhol e Português. Idade Contemporânea ‐ (séculos XVIII e XIX) ‐ A Revolução Francesa, Era Napoleônica e o Congresso de Viena, A Revolução Industrial, O liberalismo e as novas doutrinas sociais, A Europa do Século XIX, O Imperialismo do Século XIX. ‐ (século XX) ‐ Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, Crise de 1929, O Nazi‐Facismo, Segunda Guerra Mundial, Guerra Fria, O socialismo na China e em Cuba, A descolonização afro‐asiática, A Nova Ordem Mundial. História da América ‐ As sociedades Americanas ‐(incas, astecas e maias), A América no Século XIX, A Formação dos Estados Nacionais e Liberais da América Latina, Os EUA do Século XIX, A América no Século XX, A Revolução Cubana, A América na Nova Ordem Mundial, A Redemocratização da América Latina. História do Brasil ‐ Brasil Colônia‐ organização política e econômica, movimentos revolucionários e emancipatórios, Brasil Império. Independência do Brasil, Período Regencial, Segundo Império, Proclamação da República, República Velha, A Semana da Arte Moderna, A Revolução de 30 e a Era Vargas, Nova República, Período Militar no Brasil, Redemocratização do Brasil, O Brasil e a nova ordem geopolítica mundial, Mercosul.
Professor de Educação Física: 1.Conhecimentos sobre esportes; 2.Conhecimentos sobre jogos; 3. Conhecimentos sobre lutas; 4. Conhecimentos sobre danças; 5. Conhecimentos sobre esportes; 6. Conhecimentos sobre atividades aquáticas/natação; 7. Conhecimentos sobre capoeira; 8. Práticas corporais alternativas; 9. Legislação sobre educação física; 10. Estudo das capacidades físicas; 11. Estudo das habilidades físicas; 12. Educação Física e estilo de vida; 13. Socorros de urgência aplicados ao ambiente escolar; 14. Conhecimentos sobre regras e arbitragens dos esportes; 15. Aspectos relacionados à biomecânica dos exercícios físicos; 16. Noções sobre ergonomia no contexto escolar; 17. Conhecimentos sobre atividades posturais; 18. Avaliação em educação física escolar; 19. Avaliação postural; 20. Abordagens da Educação Física;21. Ética profissional no ambiente escolar; Educação Física adaptada.
Professor de Educação Artistica: Arte Pré-Histórica; Teoria das Cores; Impressionismo; Mosaico; Renascimento; Semana de Arte Moderna; Barroco Brasileiro; Pontilhismo.
ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE TÍTULOS
Nome do Candidato: _________________________________________________________________
Nº da inscrição: Cargo:
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES:
Nº | Nº de Horas | Histórico/Resumo | Pré-pontuação | (Deixar em Branco) | |
*Observação: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, sendo uma para a comissão e outro como recibo de protocolo.
Data: / /
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016
DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
11/02/2016 | Publicação do Edital | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br www.amm.org.br. |
12 a 15/02/2016 | Prazo para Recurso sobre o Edital de Processo Seletivo | Prefeitura Municipal Secretaria de Educação |
16/02/2016 | Julgamento dos Recursos sobre o Edital do Processo Seletivo | Quadro de Avisos da Prefeitura e www.riobranco.mt.gov.br |
15/02/2016 a 23/02/2016 Das 07h30min as 12h30min. | Período de Inscrições | Secretaria Municipal de Educação |
24/02/2016 | Homologação das Inscrições | Quadro de Avisos da Prefeitura, www.riobranco.mt.gov.br |
25/02/2016 | Recursos referentes a Homologação das Inscrições | Quadro de Avisos da Prefeitura, www.riobranco.mt.gov.br |
26/02/2016 | Julgamento dos Recursos referentes a Homologação das Inscrições | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
02/03/2016 | Divulgação dos locais das provas | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
13/03/2016 | Realização das Provas | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
Até dia 15/03/2016 | Divulgação do Gabarito | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
De 16 a 17/03/2016 | Recursos referentes a Divulgação do Gabarito | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
18/03/2016 | Julgamento dos Recursos referentes a Divulgação do Gabarito | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
21/03/2016 | Divulgação do Gabarito Final – após recursos. | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
23/03/2016 | Divulgação do Resultado Provisório. | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
24/03/2016 | Recursos referentes a Divulgação do Resultado Provisório | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
28/03/2016 | Julgamento dos Recursos referentes a Divulgação do Resultado Provisório | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
29/03/2016 | Divulgação do Resultado Final | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br |
30/03/2016 | Homologação do Processo Seletivo Simplificado 01/2016. | Quadro de Avisos da Prefeitura www.riobranco.mt.gov.br www.amm.org.br. |
ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
Para: Comissão Examinadora do Processo Seletivo
Edital nº 001/2016 - Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.
Nome do Candidato:
Número da Inscrição: Cargo:
TIPO DE RECURSO – (Assinale o Tipo de Recurso)
( ) Contra o Edital do Processo Seletivo | Número da Questão: | ||
( ) Contra Indeferimento de Inscrição | Gabarito Oficial: | ||
( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva ( ) Contra Resultado da Prova Objetiva | Resposta Candidato: | ||
( ) Contra a Prova de Títulos | |||
( ) Contra a Prova Prática | |||
( ) Contra Resultado Final |
Justificativa do Candidato. Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / /
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pelo Recebimento
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Nome:
Identidade Nº
Órgão Expedidor:
CPF sob Nº
Residente à Bairro:
Cidade:
CEP.:
Telefone: E-Mail:
Pelo presente instrumento particular de Procuração, Nomeia e Constituí o seu (sua) bastante
Procurador (a), o (a) Senhor (a):
Portador da Cédula de Identidade Nº e CPF sob Nº Residente à Bairro:
Cidade: CEP.:
Conferindo-lhe poderes especiais para me representar junto à Comissão do Processo Seletivo Nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT.
___________________, _______ de ______________ de 2016
Assinatura
(Igual documento de Identidade)
ANEXO VIII – FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo:
Nº de inscrição:
Nome:
Data de nascimento:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Estado civil:
Endereço:
Rio Branco - MT, ___ de ___________ de 2016.
Ass. do Candidato:_________________________________________________.
Assinatura:________________________________________________.
Responsável pelo preenchimento da ficha.