Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​LEI Nº 1.639, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

ACRESCENTA DOTAÇÕES A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 30.856,68 (trinta mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.90.04.00.00.2.066.01.0662 Contratação por Tempo Determinado R$ 30.856,68

Total suplementação R$ 30.856,68

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(442) 3.1.90.11.00.00.2.071.01.0662 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.856,68

Total anulação R$ 30.856,68

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 9 de março de 2023

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT