Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 004 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
“DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2.016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e tendo em vista o superior e interesse público, e
Considerando as disposições legais da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014, que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal;
Considerando o disposto nos artigos 288 a 328, da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014;
D E C R E T A
Art.1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2.016.
Art.2º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 1.497.536,10 (um milhão, quatrocentos, noventa e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e dez centavos) referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do Art.1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Art.3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 10 de março de 2.016.
Art.4º - Para o pagamento em cota única com vencimento em 10 de março de 2.016, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) do valor lançado.
Art.5º - Para o pagamento parcelado, fixa-se as seguintes datas de vencimento:
a- 1ª parcela ou Cota Única, vencimento em 10 de março de 2016;
b- 2ª parcela, vencimento em 11 de abril de 2016;
c- 3ª parcela, vencimento em 10 de maio de 2016.
Art.6º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subseqüente ao do seu vencimento.
Art.7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Peixoto de Azevedo, relativo ao exercício de 2.016, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
Art.8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 27 de janeiro de 2016.
Sinvaldo Santos Brito
Prefeito Municipal