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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2015
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REF. A TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNÍCÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT, E DO OUTRO LADO A EMPRESA A.S.S. GAMA CONSTRUÇÕES - ME, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede sito à Avenida Dr. João Ponce de Arruda, s/n.º, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.503.612/0001-95, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES, brasileira, portadora do CPF/MF nº. 327.802.491-53 e Cédula de Identidade RG 412.969 SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, no final assinado, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa A.S.S. GAMA CONSTRUÇÕES – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.783.138/0001-28 estabelecida à Rua João Eduardo, nº 101, Centro - CEP: 78.620-000 General Carneiro - MT, representado neste ato por seu proprietário ALEX SANDRO SOUZA GAMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 545.800.301-25, doravante denominado CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato amigavelmente em conformidade com as disposições da lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – A rescisão contratual encontra amparo no dispositivo no art. 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi conveniente para Administração Pública, segundo o dispositivo citado na cláusula anterior e aceita pela outra parte com respaldo, ao principio da Legalidade no que diz respeito a Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deveu-se ao fato no que dispõe sobre a cláusula primeira do contrato citado bem como em conformidade a lei 8.666/93 supra citado em seus artigos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir de 28 de Janeiro de 2016, com suas respectivas assinaturas deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto na Lei de Licitações vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Os participantes elegem o foro da comarca de Barra do Garças - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possam surgir da execução do presente Termo, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
General Carneiro - MT, 28 de Janeiro de 2016.
__________________________________
A.S.S. GAMA CONSTRUÇÕES – ME
ALEX SANDRO SOUZA GAMA
CONTRATADA
__________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO - MT
MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES
CONTRATANTE
01._______________________ 02.________________________
CPF/RG: CPF/RG: