Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

DECRETO Nº 19 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Altera o Decreto Municipal nº. 33/2022, o qual dispõe sobre a regulamentação da metodologia para determinação de preço nos processos de Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – Reurb-E, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI.

DECRETA:

Art. 1ºFica alterado o art. 2º, doDecreto Municipal nº. 33/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Na Reub – E, promovida sobre o bem público, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.

§1º Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada, o valor venal territorial instituído na Planta Genérica de Valores do Município.

§2º O valor discriminado no parágrafo primeiro será fixado no exercício da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

§3º O valor cobrado pelo metro quadrado não será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 2° Fica alterado o art. 3º, do Decreto Municipal nº. 33/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O pagamento do justo valor atribuído pelo Município, poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) parcelas, devendo o Cartório de Registro de Imóveis apenas efetuar o registro do título após o termo de quitação.

§1º Para os beneficiários da Regularização de Interesse Específico – REURB – E promovida sobre bem publico que tiverem seus projetos elaborados e custeados pelo particular, serão concedidos os seguintes descontos:

I - 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento à vista, do justo valor apurado pelo município;

II - 40% (quarenta por cento) de desconto para pagamento em até 06 (seis) parcelas, do justo valor apurado pelo município;

III - 30% (trinta por cento) de desconto para pagamento em até 12 (doze) parcelas, do justo valor apurado pelo município; ou

IV - 20% (vinte por cento) de desconto para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, do justo valor apurado pelo município.

§2º O parcelamento previsto no caput deste artigo somente será permitido se o vencimento da última parcela ocorrer até dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto Municipal entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 08 de março de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal