Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº03/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº03/2023

“Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação e dá outras providências”.

José Bueno Vilela, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a obrigatoriedade do atendimento escolar e o cumprimento do calendário ano letivo de 2023;

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado – PSS N° 003/2022 foi homologado e que não houveram inscritos em alguns cargos ou não houve candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023.

Considerando ainda que o acesso e permanência à Educação Pública são Direito previsto na Constituição Federal do Brasil.

RESOLVE

Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para Professor da Escola Municipal Indígena.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de Professor para a Escola Municipal Indígena São Jorge Sala Anexa Mata Verde, conforme o quadro de vagas constante do quadro 1 deste Edital.

1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública se limitará ao prazo até a realização e homologação de Processo Seletivo – PSS nº 001/2023.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA

2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.

Quadro 1. Discriminação das Vagas

Quantitativo de vagas para a Chamada Pública:

QUADRO - 1. 0 - ESCOLAS MUNICIPAL INDÍGENAS

1.3.1 – PROFESSOR

Ord.

NOME DA

FUNÇAO

PROV.

IMEDIATO

CARGA HORARIA SEMANAL

ALDEIA

ESCOLA

REMUNERAÇÃO

(R$)

FORMAÇÃOEXIGIDA

01

PROFESSOR

01

Conforme atribuição

Colina

EMI. Aldeinha S/A Colina

Conforme LC 027 e suas alterações

Ensino Médio/e ou Magistério para não indígena

01

PROFESSOR

01

Conforme atribuição

Santo André

EMI Dom Bosco S/A Jerônimo Contador

Conforme LC 027 e suas alterações

Ensino Médio/e ou Magistério para não indígena

01

PROFESSOR

01

Conforme atribuição

Natal

EMI. Lagoa Encantada S/A Natal

Conforme LC 027 e suas alterações

Ensino Médio/e ou Magistério para não indígena

01

PROFESSOR

01

Conforme atribuição

Mata Verde

E.M.I. São Jorge S/A Mata Verde

Conforme LC 027 e suas alterações

Ensino Médio/e ou Magistério para não indígena

01

PROFESSOR

01

Conforme atribuição

distrito

EM. São José do Couto

Conforme LC. 027 e suas Alterações

Licenciatura em Matemática

2. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 08 (oito) a 09 (nove) de março de 2023, das 13h00minh às 17h00minh horas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Benônico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.

3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:

a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).

3. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro abaixo para AAE/Nutrição - Escolas Indígenas, AAE/Limpeza - Escolas Indígenas, Professor das Escolas Municipais Indígenas, AAE/Nutrição - Distrito, AAE/ Apoio a Docência – Distrito, Professor de Matemática – Distrito,

Quadro 2- Requisitos para análise curricular para as Escolas Municipal Indígena e Sede.

Título

Forma de Comprovação

Pontuação

Formação continuada

Certificado

1 ponto cada 80 horas (até 3 pontos)

Ensino Fundamental

Histórico

10,0 (dez) pontos

Ensino Médio

Histórico

15.0 (quinze) pontos

Magistério

Diploma ou Histórico

20.0 (vinte) pontos

Bacharelado

Diploma ou Histórico

25.0 (vinte e cinco) pontos

Graduação

Diploma ou Histórico

30.0 (trinta) pontos

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios: a) Maior nível de escolarização;

b) Maior idade.

5. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 10/03/2023, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.

6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade - RG;

d) Certidão de Regularidade Eleitoral;

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certificado Militar (se homem);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) Comprovante de endereço com telefone de contato;

l) Número do PIS/PASEP;

m) Atestado de saúde;

n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública; o) Declaração de Bens.

p) Cartão de Vacina Coronavírus.

q) Comprovante de formação exigida;

r) Certidão Criminal.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A análise curricular será realizada pela comissão constituída por 03 (três) membros.

a) Gilberto Francisco Ribeiro de Paula;

b) Filipe Murilo Rodrigues

c) Janet Aparecida Franco de Miranda

7.3. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade

7.4. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

7.5. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão. Publique-se.

José Bueno Vilela

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 08 de março de 2023.