Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.949 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.949 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS ADOTAREM MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os bares, restaurantes, boates, pubs, clubes e casas de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Tangará da Serra - MT.

Artigo 2º - O auxílio às mulheres será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um colaborador do estabelecimento até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§1º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos informando a iniciativa e disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§2º - Outras medidas que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento poderão ser utilizadas.

Artigo 3º - Os estabelecimentos previstos nesta Lei poderão firmar parcerias com a Segurança Pública Local e Órgãos de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres para treinar e capacitar todos os seus colaboradores a fim de dar aplicabilidade à mesma.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aooitavo dia do mês demarço do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.