Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2023.

PORTARIA N.º 0015/2023 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de Contribuição em favor da Sra. Lilian Wolff

PORTARIA N.º 0015/2023 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de Contribuição em favor da Sra. Lilian Wolff

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 144, Inciso “III”, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de Dezembro de 2003, Art. 87, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal Complementar de n.º 020/2005, de 14 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Lilian Wolff, portadora do RG n.º 30.013.434-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.º 152.231.338-97, efetiva no cargo de Professora, Classe “E”, Nível “XXIII”, contando com um total de 9.421 dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º 006/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023, revoga-se disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.Porto Esperidião - MT, 1º de fevereiro 2023.Jose Renato Martins Diretor Executivo

HOMOLOGO:Martins Dias de OliveiraPrefeito Municipal