Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2023.

​EDITAL N° 01/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO

O Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis/MT, Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 141/2016, torna público às Organizações da Sociedade Civil interessadas, o Chamamento Público visando à seleção e credenciamento de Entidade Sem Fins Lucrativos, assim determinadas e reconhecidas, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, que possam celebrar parceira na forma de “Termo de Colaboração”, na área de Evento Esportivo 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1- DO OBJETO:

1.1- Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil para formalização de Parceria, por meio de “Termo de Colaboração”, para execução de atividades de interesse público e recíproco, conforme os itens abaixo:

Área

Descrição dos Objetos

Esporte e Lazer

Realização de Evento 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023, com intuito de expandir o esporte e promover à população momentos de lazer e integração social, saúde e bem estar; Para tanto, a Entidade deverá: Prestação de Serviços de Cronometragem; Aquisição de Camisetas; Troféu e medalhas Federação mato-grossense de automobilismo.

1.2 - As Organizações da Sociedade Civil – OSC, para a execução do projeto, deverão apresentar estatuto para comprovação que realizam as atividades necessárias e relacionada à prestação dos serviços para consecução do objeto descrito no item 1.1.

1.3. A Parceria firmada, resultante deste termo, possui dotação orçamentária específica, qual seja:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade 02 – Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte

Setor 43 – Desporto Comunitário

Dotação: 06.003.27.812.0019.20037.3.3.50.41.00.00.00000150000000 Despesas Financeiras – Recursos Próprios

2 – JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade incentivar a importância e apoio ao esporte no município, bem como oferecer à população a diversidade esportiva.

O Município irá realizar no dia 01/04/2023 o evento esportivo na modalidade corrida em trilha, com objetivo de proporcionar a todos que irão participar muita adrenalina. Durante o percurso, conhecerão os principais pontos turísticos do Município, Aldeia Salto belo, Salto Utiariti, Aldeia Bacaval, Aldeia Salto da Mulher e Aldeia Turística Wazare, garantindo experiência única e emocionante por conhecer a beleza extraordinária dos principais pontos turísticos do município.

O 3º Rally Travessia do Parecis será praticado em trilhas não pavimentadas, nas estradas vicinais do município que passa por fazendas e aldeias. Percurso de até 200 km de distância.

Essa iniciativa tem como objeto central, proporcionar mais uma opção de entretenimento e lazer à população, visando incentivar o esporte e o turismo neste Município. Além disso, aludida Secretaria visa desenvolver, incentivar e apoiar evento esportivo nas mais variadas modalidades, uma vez que o Esporte, além de incitar a competição saudável, tem o papel de promover integração social, desenvolvimento pessoal e momentos de lazer.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1- Somente poderão participar desta seleção as instituições que tiverem de acordo com disposto no art. 2°, I, da Lei n° 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 141/2016, por meio de seus representantes legais, e, ainda, estejam de acordo com os critérios abaixo:

a) Estejam devidamente regulares, comprovando por meio da apresentação dos documentos relacionados no item 5.1.3 deste Chamamento Público.

b) Apresentem propostas de Projetos exclusivamente relacionadas no detalhamento conforme anexo 01;

c) Estar em dia com suas obrigações fiscais;

4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO:

4.1 - Ficará impedida de celebrar a parceria prevista neste Edital de Chamamento a Organização da Sociedade Civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas em possível parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V - tenha a ser punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e

d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea “c” do inciso V, desta cláusula;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em Comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

4.2- Em qualquer das hipóteses previstas, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:

5.1- As propostas deverão ser entregues, da seguinte forma:

a) Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível, ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via original;

5.1.1 - As propostas deverão ser entregues por completo, exclusivamente no Protocolo Geral, Paço Municipal situado à Av. Mato Grosso nº 66-NE no período de 07 de março de 2023 à 27 de março de 2023, no horário de 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min para análise e seleção da documentação que comprove o atendimento das exigências relacionadas no item 4.

5.1.2- O não cumprimento dos prazos ou a ausência de quaisquer documentos previstos neste edital por parte da organização da sociedade civil acarretará na eliminação da proponente.

5.1.3- Documentos que deverão ser apresentados para participação do processo de habilitação do Chamamento Público:

I - ofício dirigido ao administrador público solicitando o Termo de Colaboração (anexo 02);

II - preenchimento do documento “Cadastro da Organização” conforme modelo preestabelecido (anexo 03);

III - cópia da Lei Municipal que reconhece a Entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas nos termos da lei, se houver;

IV - cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

V - certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal; Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão de Débito Trabalhista;

VI - certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

VII - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um eles;

IX - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

X - cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

XI - apresentar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade;

XII - comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

XIII - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

a) na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto na alínea “a”, inciso X, do art. 23;

XIV - apresentar registro da Organização da Sociedade Civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública;

XV - declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

XVI - declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

XVII - declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto 141/2016;

XVIII - plano de trabalho constando:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; e

e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

5.1.3.1- A experiência prévia solicitada no inciso XII poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos:

I - instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

II - relatório de atividades desenvolvidas;

III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;

IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

V - currículo de profissional ou equipe responsável;

VI - declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;

VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e

VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades.

5.2 - A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, que contenham no mínimo as informações descritas no caput do art. 44 da Lei 13.019/2014 e seus incisos.

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da Unidade gestora responsável;

II - nome da organização e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal – SRF;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; e

V - a prestação de contas e todos os atos que dela decorram, permitindo a visualização por qualquer interessado.

5.2.1- A entidade que não possuir sítio ou rede social oficial poderá utilizar o sítio oficial da Administração Pública para tal finalidade.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas, conforme membros indicados pela Secretaria de Esportes e Lazer por meio do memorando 043/2023, conforme reza art. 27, §1º da Lei 13.019/2014.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos dos art. 27, § 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

6.4. Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

7.1.1- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” deverá ser entregue no local indicado na subseção 5.1.1 deste Edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2023 ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO

PROJETO: ________________________________

PROPONENTE: ________________________________

7.1.2- A apresentação de proposta pelas organizações da sociedade civil deverá ser por meio da apresentação de todos os documentos conforme relação do item 5.1.3 deste Edital.

8- DO PRAZO:

8.1- O prazo de duração do Termo de Colaboração é 90 dias, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública.

8.2- O cumprimento das disposições contidas no Termo de Colaboração será submetido à avaliação anual pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação.

8.3- O Termo de Colaboração poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante renúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção.

9- DOS VALORES:

O Termo de Colaboração, objeto deste Edital, envolve transferência de recursos financeiros, que totalizam o montante de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a ser pago em parcela única, no dia 29/03/2023.

10- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E ANÁLISE:

10.1- As propostas submetidas pelas Organizações da Sociedade Civil serão analisadas e selecionadas pela Comissão de Seleção e Julgamento, nomeada por Ato do Administrador Público, através de Portaria, que serão em três etapas:

Etapa I: Análise dos documentos apresentados;

Etapa II: Análise do Plano de Trabalho;

Etapa III: Verificação da compatibilidade entre a capacidade instalada e a proposta apresentada.

10.2- IMPORTANTE:

a) A Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos avaliará todas as propostas entregues dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

b) As propostas cuja formatação divergirem dos modelos constantes em anexo deste Edital serão eliminadas;

c) A Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos habilitará as Entidades que atingirem o índice mínimo de 60 (sessenta) pontos, não podendo zerar em nenhuma das questões, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta no quadro a baixo:

REQUISITO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

1- A Proposta apresentada das metas/ações/atividades são coerentes com o objeto do Edital?

- Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Compatível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

2- Há nexo entre a proposta apresentada através das metas/ações/objetivos e a realidade com a necessidade da Administração Pública?

- Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Compatível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

3- A Proposta apresenta metas/ações/atividades possíveis de serem executadas?

- Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Compatível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

4- A metodologia apresentada na proposta possui coerência com as metas/ações/atividades e com o objeto da ação?

- Não demonstra a metodologia que será utilizada = 0 ponto;

- Demonstra a metodologia de maneira razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Demonstra a metodologia de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

5- O cronograma de execução é compatível com as metas/ações/objetivo da proposta?

- Não é compatível = 0 ponto;

- Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Compatível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

6- A proposta indica capacidade técnica (RH e outros documentos que comprovem sua experiência e capacidade) e capacidade estrutural (estrutura física e de equipamentos) da OSC para execução do Objeto?

- Não apresenta capacidade = 0 ponto;

- Capacidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Apresenta capacidade para execução do objeto = 6 a 10 pontos

0 a 10

7- A Proposta trás conhecimento sobre a realidade da comunidade ou do público alvo; e se demonstra experiência com o serviço proposto, através de apresentação de declaração

ou atestados de execução dos serviços prestados.

- Não apresentação de atestado ou declaração = 0 ponto;

- Apresentação de 01 a 02 atestados = 1 a 5 pontos;

- Apresentação de 03 ou mais atestados = 6 a 10 pontos

0 a 10

8- A Proposta apresenta o diagnóstico da realidade do público atendido pela organização da sociedade civil?

- Não apresenta nenhum levantamento/diagnóstico = 0 ponto

- Apresenta levantamento/diagnóstico razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

- Apresenta o diagnóstico de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

9- A Proposta apresenta impacto social esperado através das metas/ações/objetivos propostos que correspondam aos indicadores sociais passíveis de avaliação?

- Não apresenta impacto social esperado passível de avaliação = 0 ponto;

- Apresenta impacto social esperado passível de avaliação razoável/mediano = 1 a 5 pontos;

Apresenta impacto social esperado passível de avaliação de maneira detalhada e compreensível = 6 a 10 pontos.

0 a 10

11- DOS RESULTADOS

11.1- Os resultados serão publicados no sítio oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com o CNPJ e nome das Organizações da Sociedade Civil e pontuação das propostas.

12- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

12.1- REFERENTE AO EDITAL

a) Até 02 (dois) dias úteis anterior ao término do prazo de apresentação de propostas para habilitação, qualquer Organizações da Sociedade Civil, de forma fundamentada, poderá impugnar este Edital Público;

b) O Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos responderá, de forma fundamentada, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento da solicitação de impugnação;

c) Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas;

d) A falta da manifestação no prazo estipulado na alínea “a” importará a decadência do Direito de impugnação.

12.2- REFERENTE ÀS DECISÕES DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS

a) Durante o prazo de apresentação de proposta estabelecido no item 4.1.1 do edital, para habilitação deste Chamamento Público, a Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos, fará a devida análise, seleção e julgamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo publicar o resultado final;

b) Na fase de análise do Plano de Trabalho e dos documentos apresentados, em havendo necessidade de esclarecimentos, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá baixar diligência destinada a esclarecer dúvidas, a qual deverá ser respondida pela organização da sociedade civil interessada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Em se tratando da necessidade de apresentar documentos complementares, a entidade deverá fazê-lo durante o prazo previsto no item 4.1.1 do edital. A não observância desta regra resultará na sua desclassificação;

c) Das decisões da Comissão de Seleção e Julgamento de Projetos caberá recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, devendo ser protocolado na Prefeitura e dirigido ao Presidente da Comissão, que poderá reconsiderar a decisão;

d) A Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de protocolo do recurso para resposta aos Recursos apresentados.

13- ANEXOS DO EDITAL

13.1- Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:

Anexo 01 - Projetos

Anexo 02 - Modelo de Ofício de Apresentação de proposta para habilitação;

Anexo 03 - Modelo de Cadastro da Entidade ou Organização;

Anexo 04 - Declaração de Idoneidade;

Anexo 05 - Formulário Comprovar Capacidade Técnica;

Anexo 06 - Declaração de que a Entidade ou Organização não emprega menor, conforme disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;

Anexo 07 - Plano de Trabalho;

Anexo 08 - Cronograma de Execução;

Anexo 09 - Minuta do Termo de COLABORAÇÃO;

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- As ocorrências não previstas neste edital e outras questões que se apresentem durante o processo de chamamento e realização da parceira, serão resolvidos com base na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Municipal n° 141/2016.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de março de 2023.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

ANEXO 01

Projeto:

Realização de Evento Esportivo 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023, com intuito de expandir o esporte e promover à população momentos de lazer e integração social, saúde e bem estar.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade oferecer à população, oficinas esportivas nas modalidades coletivas, fazendo inclusão da população no esporte, promovendo hábitos saudáveis. Além disso, desenvolver, incentivar e apoiar evento esportivo nas mais variadas modalidades, uma vez que o Esporte, além de incitar a competição saudável, tem o papel de promover integração social, desenvolvimento pessoal e momentos de lazer.

Para tanto, a Entidade deverá: Prestação de Serviços de Cronometragem; Aquisição de Camisetas; Troféu e medalhas Federação mato-grossense de automobilismo

ANEXO 02

MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023

Ofício Nº xxx/2023

Campo Novo do Parecis/MT, xx de março de 2023

Exmo. Sr. Rafael Machado

Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis

Assunto: Solicitação de Habilitação em Seleção de Projeto

Considerando o Edital de Chamamento n° 001/2023, que trata de habilitação para apresentação de propostas de projetos para o evento esportivo, motivo pelo qual manifestamos nosso interesse em participar do processo de habilitação e credenciamento para realização do Evento Esportivo 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023 para ser desenvolvido no Município de Campo Novo do Parecis/MT, conforme previsto em Edital.

A Entidade xxxxxxx cumpre os critérios estabelecidos pela lei Federal 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Municipal n° 141/2016 e critérios estabelecidos no Chamamento Público supracitado.

Para tanto, encaminhamos os documentos solicitados no Edital de Chamamento, para análise e seleção, pois é de nosso interesse firmar parceria com este Município.

Atenciosamente,

Nome

Presidente da Entidade/Organização

ANEXO 03

FORMULÁRIO DE DADOS

CADASTRO DA ENTIDADE/ÓRGÃO

NOME DA ENTIDADE:

CNPJ: DATA DA INSCRIÇÃO: __/__/__

NATUREZA JURÍDICA:

ENDEREÇO:

CIDADE: UF:

TELEFONE: ( ) E-MAIL:

NOME DO PRESIDENTE:

DATA DE NASCIMENTO: __/__/__ CPF:

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:

TELEFONE: E-MAIL:

MANDATO DA DIRETORIA (PERÍODO):

ÁREA DE ATUAÇÃO:

( ) Esportes, Lazer

( ) Recreação

( ) Assistência Social

( ) Educação e Cultura

( ) Saúde

NOME DO SERVIÇO OFERTADO:

PÚBLICO ALVO:

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:

ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de Chamamento Público 001/2023, instaurado por este Município de Campo Novo do Parecis/MT, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão público, de qualquer esfera de governo, declarando, em consequência, a inexistência de fato superveniente e impeditivo de habilitação no certame.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Campo Novo do Parecis/MT, xx de xxxxx de 2023.

Nome

Presidente da Entidade/Organização

ANEXO 05

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA RECURSOS HUMANOS COM ATUAÇÃO EXCLUSIVA PARA ATUAR NA PROPOSTA DO OBJETO

Nome

Cargo

Formação

Vínculo

Carga horária

Nome

Presidente da Entidade/Organização

ANEXO 06

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A proponente abaixo assinada, participante do Chamamento Público n° 001/2023, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.° 13.019/2014 e demais legislação pertinente, que, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

Campo Novo do Parecis/MT, xx de outubro de 2023.

Nome

Presidente da Entidade/Organização

ANEXO 07

PLANO DE TRABALHO NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER

I – DIAGNÓSTICO:

II – DESCRIÇÃO DO OBJETO:

III – METAS QUANTITATIVAS, QUALITATIVAS E INDICADORES:

Metas:

Indicadores:

IV – PERFIL DO PÚBLICO ATENDIDO:

V – JUSTIFICATIVA:

VI – METODOLOGIA (descrever de que forma será realizado a execução do projeto):

VII - CAPACIDADE, METAS QUANTITATIVAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO:

Quantidade de

Equipes

Quantidade de

Atletas

Quantidade de

Público

Número de Jogos

Início previsto

Término previsto

Nome

Presidente da Entidade/Organização ANEXO 08

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO

Objetivos em consonância com o Plano de

Ação

Capacidade de atendimento

Recursos

Humanos para a execução do projeto

Código de natureza de despesa para aplicação

Nome

Presidente da Entidade/Organização

ANEXO 09

MODELO DE MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº xxx/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT e a Organização da Sociedade Civil XXXX, para apoio ao desenvolvimento do Evento Esportivo na Modalidade “3° Rally Travessia do Parecis”

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a Organização da Sociedade Civil (OSC) xxxxxx, entidade inscrita sob o CNPJ xxxxx, com sede no Município de xxxxxxx, na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu presidente(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para execução de atividades de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação para que a entidade desenvolva o Realização do Evento Esportivo 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023, decorrentes da Chamamento Público nº 001/2023, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, Decreto Executivo Municipal 141/2016, e demais normas pertinentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para: Execução de Realização de 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023, com intuito de expandir o esporte e promover à população momentos de lazer e integração social, saúde e bem estar. 1.2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, Lei Complementar 101/2000 e Decreto Municipal nº 141/2016, com dotação orçamentária específica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – xxxxxxxxxxx.

3.1.1 - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado, quanto a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO;

3.1.2 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.

3.1.3 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria;

3.1.4 - Desenvolver as seguintes atividades:

a) Realização de Evento Esportivo 3º Rally Travessia do Parecis a ser realizado no dia 01/04/2023;

b) Promoção da prática esportiva com intuito de difundir a modalidade;

c) Realizar a integração social através do esporte entre atletas e público com descontração e lazer;

d) Promover além da integração social e lazer um evento competitivo com respeito as regras e de alto nível;

3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO terá como Gestor responsável pelo presente termo o xxxxxxxxxxxxxxx, o qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:

3.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.2.2 - Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades, e sobre as providências para solucioná-las;

3.2.3 - Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise da parceria, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

3.2.4 - O agente fiscalizador deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria.

3.2.5 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:

a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;

b) análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) análise das auditorias realizadas pelos controles internos.

3.2.8 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará através do presenteTERMO DE COLABORAÇÃO R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), a ser pago em parcela única no dia 29/03/2023

4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de COLABORAÇÃO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade 02 – Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte Setor 27 – Recursos Próprios

Dotação: 06.003.27.812.0019.20037.3.3.50.41.00.00000150000000 Despesas Financeiras – Recursos Próprios

CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO

5.1 - A ser apresentado pela Organizações da Sociedade Civil (OSC) XXXX

5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.

Competência

Data do Repasse

Valor R$

01

Março/2023

Até 29 de Março/2023

R$ 41.000,00

TOTAL

R$ 41.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

6.1 - O presente termo terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 - A inexecução total ou parcial do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 141/2016.

7.2 - A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

8.1 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – XXXXXXXXXXXX

8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;

8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da XXXXXXXXXXXXXXXXX no desempenho dos serviços para o cumprimento deste TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

8.2.1 - Acompanhar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

9.1 - advertência;

9.2 - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar termos de COLABORAÇÃO, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.3 - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar termos de COLABORAÇÃO, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a XXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, do Art. 73 da Lei 13.019/2014.

9.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste TERMO DE COLABORAÇÃO por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

12.1 - Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste TERMO DE COLABORAÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram este TERMO DE COLABORAÇÃO, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo I.

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento Legislativo do Município.

Campo Novo do Parecis/MT, em XX de XXXX de 2023.

RAFAEL MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Testemunhas:

1) _______________________________ CPF nº __________________________

2) ________________________________ CPF nº __________________________