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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES, brasileiro, Casado, Funcionário Público, residente e domiciliado na Rua da Agricultura, n° 345, Setor Bandeirantes, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 1500054, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 280.901.871-53, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.988.643/0001-62 e Inscrição Estadual sob nº 13459235-2, estabelecida à Rod. BR 322, s/n°, Km 95 Baianos, CEP: 78.670-000, Espigão do Leste – São Felix do Araguaia-MT, representada neste ato pelo Sr. ANTONIO ROCHA PEREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG sob o nº 5535277 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 013.047.831-89, residente à Av. Azulona, nº 136, setor Bandeirantes – Alto Boa Vista-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 015/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 90(noventa) dias, uma vez que a empresa alega que vem tendo dificuldades em dar continuidade aos trabalhos devido a falta de repasses do órgão repassador dos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 015/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a extensão de 90(noventa) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 05 de Dezembro de 2015 a 04 de Março de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 02 de Dezembro de 2015.
LEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES Prefeito Municipal CONTRATANTE | A. ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº