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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Janeiro de 2025, de número 4.647, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, Usando de suas Atribuições Legais, Consoante as Normas Gerais de Direito Público, em especial as constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 976/2022de07 (sete) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois) e alterações posteriores, subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016 (dois mil e dezesseis) edital processo seletivo simplificado n. º 01/2022 e edital resultado final do dia 23 (vinte e três) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois).
CONSIDERANDO a regularidade formal dos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2022);
CONSIDERANDO o regular cumprimento de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, bem como a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o relatório da comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 180/2022 de 10 (quinze) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);
CONSIDERANDO decreto de homologação n.º 023 de 26 (vinte e seis) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);
TORNA PÚBLICO E CONVOCA:
Art. 1º - Fica convocado o candidato conforme classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia - MT, constantes da relação abaixo discriminada, para comparecerem perante a Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 10 (dez)dias úteis, contados da publicação deste Edital, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.
014 – INSTRUTOR INCLUSÃO DIGITAL
Inscrição | Nome | Posição |
0000000209 | DANIELA GOMES DE MOURA | 1º |
0000000161 | MANOEL VINICIOS FERNANDES DA SILVA | 2º |
§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, a saber:
a) RG e CPF/MF;
b) Certidão de nascimento ou casamento (se casado (a), cópia do CPF do cônjuge);
c) Título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais;
d) Carteira de reservista, se do sexo masculino;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Cópia autenticada do Comprovante de escolaridade por meio do diploma/certificado, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
g) Carteira de trabalho (pág. foto e verso);
h) Cartão ou documento oficial expedido pela instituição competente constando o cadastro de PIS/PASEP;
i) Cópia autenticada da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
j) CNH conforme exigência do cargo;
k) Certidão de nascimento e CPF de filhos menores;
l) Carteira de vacinação dos filhos até 6 anos de idade (frente e verso);
m) Atestado de frequência escolar para filhos com idade de 7 à 14 anos;
n) Declaração de bens e valores;
o) Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública;
p) Atestado de Capacidade Física expedido pelo médico do município;
q) Atestado de Sanidade Mental expedido pela psicóloga do município;
r) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do município de Nova Marilândia;
s) Certidão de Antecedentes Criminais;
t) Dados bancários de conta corrente do contratado;
u) Dados de e-mail e contato telefônico;
v) Todos os documentos deverão ser apresentados, junto ao departamento de Recursos Humanos, em via única autenticada em cartório. À exceção do comprovante de escolaridade e registro profissional, se acompanhados do original, apresentar as cópias, para que o servidor responsável o analise e autentique.
w) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função.
x) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício da função pretendida, objeto deste Processo Seletivo.
§ 2º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.
Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.
Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do contrato pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º - A posse ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima citados.
Art. 4º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.
Art. 5º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.
Parágrafo único - Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, os convocados tomarão posse no prazo estabelecido neste Edital.
Art. 6º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.
E que para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (65) 3352-1122, ou pessoalmente junto à Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, aos dez dias do mês de março de 2023.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no jornal oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso