Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2023

APROVA A RESOLUÇÃO Nº 03/2022, ORIUNDA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 38/2022, oriundo do Conselho Municipal do Idoso;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado a Resolução nº 03/2022, que estabelece critérios para a utilização, fiscalização, divulgação e controle dos recursos do Fundo Municipal do Idoso e o seu funcionamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 10 de março de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal