Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº. 162/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez à Sra. RITA PEREIRA DE SOUZA.”

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2015.03.10441P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art.40, §1º, I da Constituição Federal com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c artigos 12, I e 14 da Lei Municipal nº 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal, c/c art. 71, IV da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014, bem como tabela do anexo IV da mesma Lei, c/c Lei Complementar nº 4.093/2015, que dispõe sobre o reajuste do salário dos profissionais da Educação, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez à Sra. RITA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n° 0368546-2 SEJUSP/MT e inscrita no CPF n° 161.840.331-15, matriculada sob o nº 40035, efetiva no cargo de técnica de suporte administrativo educacional – nível elementar (em extinção), Nível 7, Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com proventos integrais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 10 de Novembro de 2015.

Terezinha J. R. Milani

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal