Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2016 DO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL001/2015

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela, no uso das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,e pelo Edital do Concurso Publico Municipal n°001/2015;

RESOLVE:

Convocar os aprovados no Concurso Público 001/2015, homologado através do Decreto nº 089, de 07 de Dezembro de 2.015, para os cargos relacionados no ANEXO I deste Edital, a comparecer na avenida José Antônio de Faria, 2.035 – Centro – Porto Estrela, a partir do dia 12 de Fevereiro de 2.016, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no prazo de 30 (Trinta) dias, para efetivar a posse, quando deverá apresentar os documentos constantes no ANEXO II deste Edital.

O não comparecimento do (a) interessado (a) na data aprazada e apresentação da documentação prevista no anexo II, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.

O candidato que não comparecer no prazo estipulado de Convocação do Concurso, ou não apresentar a documentação acima elencada, perderá o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.

Gabinete do Prefeito de Porto Estrela/MT, 11 de FEVEREIRO de 2.016.

MAURO ANDRÉ BUSINARO

Prefeito Municipal

ANEXO I - RELAÇÃO DE CONVOCADO

PROCURADOR MUNICIPAL

Inscrição : 4811

NOME: MASXUEL PEREIRA DA CRUZ

Classificação: 1°

MAURO ANDRÉ BUSINARO

Prefeito Municipal

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Comprovante de residência e telefone de contato.

b) Declaração de não acúmulo de Cargo Público.

c) Reservista

d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral.

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino.

f) Cópia do RG e CPF.

g) Certidão de Nascimento ou Casamento.

h) Certidão de Nascimento e Cartão de Vacina dos filhos e Historico Escolar

i) declaração de não acumulo de Cargo

j) Declaração de bens

k) Declaração de que nunca foi demitido de cargo publico

l) Carteira Profissional

m) Certidão de regularidade junto ao Conselho de classe

n) Comprovante de Residencia

o) Historico escolar/ certificado ou diploma

p) Conta corrente – Bradesco- Agencia - Porto estrela

q) CPF do Conjugue

r) PIS/PASEP (FACULTATIVO)

s) Cópia da Carteira de Trabalho.

t) 02 (duas) fotos 3x4.

u) Certidão negativa de antecedentes criminais Estadual e Federal

v) Declaração de dependentes.

w) Declaração de Bens.

x) Poderá não tomar posse o Candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

y) Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de Convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

z) Não obstante todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de Porto Estrela - MT.

MAURO ANDRÉ BUSINARO

Prefeito Municipal