Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2023.

​LEI Nº. 2959, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DE 80 ANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS SÃO VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo custear parcialmente o evento denominado “Comemoração de 80 anos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus São Vicente”, que será realizada nos dias 20 e 21 de abril do exercício de 2023, com o fornecimento dos seguintes itens:

I - Som para até 1.000 (mil) pessoas;

II - 10 (dez) tendas 10x10 metros;

III - 10 (dez) banheiros químicos;

IV - 100 (cem) jogos de mesas e cadeiras.

Parágrafo Único - Fica autorizada a execução de poda de árvores e roçada no local em que será realizada a comemoração, bem como a disponibilização de uma ambulância.

Art. 2º. Os itens dispostos na presente norma, serão fornecidos pela Administração Pública, oriundos de processos licitatórios ou, excepcionalmente, por intermédio de compra direta nos casos em que os serviços não estiverem contemplados nas atas de registro de preço do Município de Campo Verde, limitando-se ao valor de até R$ 22.121,94 (vinte e dois mil, cento e vinte um reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados e a execução dos serviços a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º. O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – Campus São Vicente, deverá prestar contas comprovando a utilização dos itens, mediante relatório detalhado da realização do evento, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens e relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 14 de março de 2023.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono e promulgo a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS