Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2023.

​CONTRATO Nº 041/2023 – SMS

CONTRATO Nº 041/2023 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2022

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) FELIPE GUERRA SANTOS DIAS, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua D, Qd E, Lt 02, Loteamento Solare, Bairro Santa Rosa em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 2043497-9 SESP/MT e CPF nº 050.737.001-55 daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 004/2022 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de FELIPE GUERRA SANTOS DIAS cargo de Médico (a) Clinico Geral (a), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Vila Aparecida da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 17 de Março de 2023 e término em 16 de Março de 2024.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela lei LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.972,37 (dois mil novecentos e setenta e dois e trinta e sete centavos) mensais, acrescido de produtividade ou plantão médico que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal Nº 2.717/2018 e Lei Complementar Nº 168/2021.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.

Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.

Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias com antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.931/2005.

Cláusula 15ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.

Cláusula 16ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 17ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

055009

10.301.1002.203

3.1.90.04

1.0.2

Cláusula 18ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 15 de Março de 2023.

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FELIPE GUERRA SANTOS DIAS

Contratado (a)

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VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________