Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2023.

CONVÊNIO N° 01/2023 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O LAR SÃO VICENTE DE PAULA E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.

CONVÊNIO N° 01/2023

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O LAR SÃO VICENTE DE PAULA E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.

Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito publico interno, escrita no CNPJ sob o n°03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, brasileiro casado, RG: N° 279284 SSP/MT, CPF N° 167.522.791-87, e de outro lado o lar SÃO VICENTE DE PAULA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 12.287.415/0001-77, com sede no Jardim Paula I, na cidade de Várzea Grande – MT, neste ato representado pela Srª. TEREZA GOMES DA CUNHA, portadora do RG: 3243971-71 SSP/MT e CPF 484.155.454-87, ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente convênio tem por finalidade a cooperação das entidades envolvidas, visando o amparo das pessoas idosas do Município de Nossa Senhora do Livramento, lhes garantindo abrigo seguro, na defesa de seu bem estar e na garantia do seu direito à vida.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

O presente convênio terá vigência com início na data de 20 de fevereiro de 2023, terminando em 31 de dezembro de 2023 podendo ser aditado.

Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

I – São obrigações do LAR SÃO VICENTE DE PAULA:

1. Acolher até o limite de 08 (oito) idosos encaminhados pelo Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, para descanso, abrigo internamento e moradia, lhes dispensando cuidados especiais, garantindo-lhes a dignidade, e seu direito a vida, abrigo seguro e tratamento humanitário, no período integral de 24 horas por dia sete dias da semana, tudo em consonância com a política nacional de proteção aos idosos;

2. Garantir instalações adequadas para a proteção do idoso, refeições e demais alimentações necessárias a sua subsistência e tratamento condizente com o respeito e a dignidade humana;

3. Efetuar programas de educação, cultura, esportes e lazer para o preenchimento do tempo de aproveitamento na manutenção da saúde e do bem estar dos idosos;

4. Desenvolver demais atividades próprias e necessárias dentro da política de atendimento ao idoso.

5. Apresentação dos relatórios mensais das despesas e atividades, e conseqüente prestações de contas, para que se possam atender as determinações dos órgãos de controle externo, condicionada ao recebimento dos recursos discriminados neste Convênio.

II – São obrigações da Prefeitura:

1. Disponibilizar por sua conta dirigidas aos serviços gerais e de cuidados a idosos desenvolvidos pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULA, até o limite de R$ 22.442,88 (Vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, de acordo com a quantidade de idoso atendido;

2. Encaminhar até limite de 08 (oito) idosos do Município de Nossa Senhora do Livramento que tenham necessidade de cuidados especiais, internamento e proteção,;

3. Praticar demais atos para obtenção satisfatoriamente dos fins desejados neste convênio.

4. Deverá ser encaminhado ao setor financeiro até o 5º dia útil de cada mês um relatório indicando a quantidade de idosos acolhidos pela instituição para a realização do pagamento de acordo com o número de idosos;

5. Realizar o depósito de cada parcela até o dia 10 de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de até R$ 224.428,80 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte oito reais e oitenta centavos), a serem pagos em 10 parcelas, divididos em 10 parcelas de 22.442,88, a começar em março de 2023 que serão depositados no Banco do Brasil, Ag. 7139-0 C/C 5.392-9 mensalmente, até o dia 10 de cada mês, utilizando-se a seguinte discriminação:

Descrição: Proj/Ativ: 02022 – Manutenção da Secretaria de Ação Social.

Ficha: 214

Natureza da Despesa 3.3.9.0.39.00.0 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica)

Fonte: 1.1.500

Valor: R$ R$ 224.428,80 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte oito reais e oitenta centavos)

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO.

Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULA, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse público devidamente justificado.

Parágrafo único – A denúncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE:

Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOSOS.

Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.

E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento, 20 de fevereiro de 2023.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal.

TEREZA GOMES DA CUNHA

LAR SÃO VICENTE DE PAULO

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: