Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2023.

​LEI Nº 1171/2023

LEI Nº 1171/2023 DE 16 DE Março DE 2023

” ALTERA LEI MUNICIPAL 864/2017, QUE CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1098/2021, de 16 de dezembro de 2021, que passara a te a seguinte Redação:

Art. 1º - Fica Criada na Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, a Verba de natureza Indenizatória municipal para os Vereadores, pelo exercício das atividades parlamentar, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) mensal, para o vereador que tem o domicilio e residência no Município, nos termos do §11, do Artigo 3, da Constituição Federal da Republica.

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativo em 01 de março de 2023.

Art. 3º- Revogam-se a Lei Municipal nº 1.049/2020, de 15 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 1.055/2021 de 15 de fevereiro de 2021, e a Lei nº 1098/2021 de 16 de dezembro de 2021, e as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro-MT, 16 de Março de 2023

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal